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Home Direitos do Trabalhador

Cadastro Único: Nova lei inclui até 3,6 milhões de famílias em benefício da energia elétrica

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 15:06h
em Direitos do Trabalhador
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A Lei nº 14.203/2021, sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, pode permitir que até 3,6 milhões de novas famílias do Cadastro Único passem a ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

A saber, o Cadastro Único do Governo Federal tem atualmente 15,8 milhões de famílias que se enquadram no recorte de renda per capita de até meio salário mínimo, ou seja, que potencialmente podem ser contempladas pela tarifa.

E de acordo com dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), havia 12,2 milhões de famílias contempladas pela tarifa social em julho de 2021.

Cadastro Único: Nova lei inclui até 3,6 milhões de famílias em benefício da energia elétrica
Cadastro Único: Nova lei inclui até 3,6 milhões de famílias em benefício da energia elétrica – Foto: Reprodução

Benefício para aqueles que estão no Cadastro Único

A partir da nova lei, a concessão do benefício passará a ser automática, ou seja, não será preciso que as famílias procurem as distribuidoras para solicitar o desconto.

Para João Roma, ministro da Cidadania, a mudança garante o benefício para aqueles que não possuem o acesso à informação:

“Isso vai permitir que muitos dos potenciais beneficiários sejam incluídos. Muita gente não sabe que tem o direito ou não sabe como reunir a documentação exigida. A nova lei pretende romper essa burocracia”, destacou.

Atualmente, o processo de concessão da tarifa ocorre, em geral, por demanda das famílias que se encaixam nos critérios de renda. Por desconhecimento ou desinformação, muitas dessas famílias não têm acesso ao benefício.

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O que muda com a nova lei?

O novo texto muda parte desse processo. Estabelece então que a concessão passa a ser obrigatória do benefício para as famílias do Cadastro Único e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que atendem aos requisitos do programa.

Entenda a Tarifa Social

A Tarifa Social de Energia Elétrica é destinada para as famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que tenham entre seus moradores quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Além disso, ainda podem ser beneficiadas famílias do Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, desde que tenha no domicílio pessoa com doença ou deficiência que utiliza aparelhos que consomem energia elétrica.

É importante destacar que mensalmente, o Ministério da Cidadania fornece o acesso às bases de dados à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e às distribuidoras locais de energia elétrica, responsáveis pela coordenação e implementação do benefício.

Com informações do Ministério da Cidadania

Leia ainda: Auxílio emergencial de R$ 600 é aprovado em primeiro turno; saiba onde

Tags: Benefício de Prestação ContinuadaBPCcadastro unicocadunicoenergia elétricaPrograma Tarifa Socialtarifa social de energia
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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