Cadastro Único: Idosos e deficientes que recebem BPC precisam atualizar o registro

Dados deste mês de junho apontam que quase 100% dos 4,7 milhões de idosos e deficientes que recebem o Benefícios de Prestação Continuada (BPC) estão com o cadastro devidamente atualizado no Cadastro Único (CadÚnico).

Ainda mais, de maio para junho, o número de cadastros desatualizados passou de 5,5 mil para apenas 982, o que possibilita ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a continuação do pagamento do benefício a mais pessoas.

Imagem: Reprodução

Atualização do Cadastro Único para BPC e demais benefícios

Os cidadãos devem atualizar os dados no CadÚnico, no mínimo, a cada 2 anos para garantir a manutenção do benefício. Para tanto, basta procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a prefeitura do município para fazer a inscrição ou atualizar os dados do seu CadÚnico.

No entanto, sempre que houver qualquer alteração nas informações cadastrais, a atualização deve ser feita de forma imediata, sem aguardar o prazo de 2 anos.

BPC

Para quem não está familiarizado, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

A saber, para realizar o pagamento do benefício, o INSS considera a inscrição no Cadastro Único e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Para se cadastrar, o beneficiário deve procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a prefeitura do seu município. É necessário ter em mãos o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência.

Vale destacar que o registro também pode ser feito por um responsável familiar.

Leia ainda: Agências do INSS não abrem nos dias 16 e 17 de junho; saiba mais

Como reativar o benefício

Nos casos em que o BPC for suspenso por falta de atualização no cadastro, o segurado deve primeiramente atualizar os seus dados no CRAS. Depois, basta acessar o ‘Meu INSS’ e solicitar o serviço “Reativar Benefício”.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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