Cadastrar PROCURADOR INSS: Veja aqui como fazer!

Por aqui vamos te orientar como conseguir cadastrar procurador INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Para quem não está familiarizado, cabe explicar que o serviço de cadastramento ou renovação de procurador, pode ser utilizado, por exemplo, para ausência por motivo de viagem dentro ou fora do país, doença contagiosa, impossibilidade de locomoção e também nos casos em que a pessoa seja autorizada pelo segurado a receber o pagamento.

Cadastrar procurador INSS: Passo a passo

Vamos lá! O pedido é realizado pela internet, por meio do site ou aplicativo ‘Meu INSS’. Assim, não é necessário que o representante se desloque até uma agência da Previdência.

Aliás, em caso de dúvidas, pode solicitar informações na central telefônica 135 que tem funcionamento de 7h às 22h.

Ainda mais, em casos que o segurado receba mais de um benefício, é necessário que a solicitação de procurador do INSS seja feita para todos os créditos cadastrados.

Confira ainda: VITÓRIA! Beneficiários do Cadastro Único e Bolsa Família terão PRIORIDADE em emprego

Como solicitar serviço

Basta seguir essas etapas:

  • Entre no ‘Meu INSS’;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “Atualizar Procurador e Representante Legal”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Veja também: URGENTE! Governo antecipa ‘Desenrola Brasil’ para limpar o nome de 1,5 milhão de brasileiros

Documentação obrigatória para cadastrar procurador INSS

Veja só o que você vai precisar separar para providenciar o pedido de procurador do INSS.

  • Documento de identificação com foto do titular do benefício (RG; carteiras de Habilitação ou Trabalho);
  • CPF do titular do benefício;
  • Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS).

Em caso de doença contagiosa ou impossibilidade do segurado andar

  • Atestado médico emitido há, no máximo, 30 dias da data do pedido.

Quando houver internação

  • Declaração de internação em clínica ou casa de recuperação de dependentes químicos, quando for o caso, emitida há, no máximo, 30 dias da data do pedido.

Em caso de viagem

  • Declaração escrita informando se a viagem é dentro do país ou no exterior e o tempo de duração;
  • Atestado de vida (prazo de validade de 90 dias a partir da data de emissão) legalizado pelo consulado, nos casos em que o titular já estiver no exterior.

Em caso de prisão

  • Atestado de recolhimento à prisão emitido por autoridade competente emitido há, no máximo, 30 dias da data do pedido.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social

Leia ainda: VIROU LEI! Programa Mais Médicos vai criar 15 mil novas vagas NESTE ANO!

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

Recent Posts

Você usa bicarbonato de sódio errado? Veja o erro que pode custar caro!

Você já ouviu dizer que o bicarbonato de sódio é um santo remédio para plantas?…

2 horas ago

Confira o calendário do programa Mães de Pernambuco 2025

O programa Mães de Pernambuco 2025 já está movimentando as expectativas das mamães pernambucanas. Com…

1 dia ago

Pé-de-Meia Licenciaturas: o que você precisa saber sobre as regras de manutenção

O Pé-de-Meia Licenciaturas é uma das iniciativas mais aguardadas por estudantes que buscam formação superior…

2 dias ago

Bolsa Família e Auxílio Gás: veja as datas de pagamento do mês de agosto

Agosto chegou trazendo uma boa notícia para quem depende do Bolsa Família e do Auxílio Gás. Saber…

3 dias ago

PIS/PASEP: Pagamento final do abono salarial é realizado nesta semana – confira se você tem direito

Chegou o momento decisivo para milhares de trabalhadores brasileiros: o pagamento final do abono salarial…

1 semana ago

Descontos ilegais: INSS devolve R$ 1 bilhão a beneficiários afetados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) surpreendeu milhares de pessoas ao anunciar a devolução…

1 semana ago