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Home Economia

RECEITA FEDERAL: comunicado importante para quem declara o Imposto de Renda

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
13 de julho de 2023, 08:52h
em Economia
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A Receita Federal do Brasil anunciou a atualização do serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no aplicativo, no e-CAC e no site oficial da agência. Agora os contribuintes serão notificados se tiverem pendências relacionadas à declaração do Imposto de Renda.

Esta notificação será enviada aos contribuintes que tenham obrigação de declaração, mas ainda não tenham apresentado a declaração no prazo indicado.

Uma nova ferramenta para informar os contribuintes com imposto de renda não pago

Resumindo, com a nova função “Meu Imposto de Renda”, o contribuinte poderá consultar o motivo da omissão. Do mesmo modo, fazer uma declaração em atraso utilizando os dados da declaração pré-preenchida.

Esse formato automatizado ganhou popularidade em 2023, respondendo por 24% dos 41,1 milhões de extratos entregues. Segundo informações oficiais, a Receita Federal destaca que a regularização da omissão da declaração e sua demora evita que o CPF do contribuinte seja classificado como “Pendente de Regularização”, o que pode acarretar uma série de problemas no dia a dia das pessoas físicas.

Em geral, do ponto de vista da autoridade de supervisão, esta ferramenta permitirá uma melhor compreensão das circunstâncias relacionadas com a não entrega da declaração.

Entenda as consequências de não declarar o Imposto de Renda

Porém, se o contribuinte for obrigado a enviar a declaração e não o fizer, estará sujeito a diversas penalidades, como multa e juros. Além disso, você pode ter um CPF irregular e enfrentar restrições como não conseguir tirar passaporte, fazer empréstimos e se matricular em instituições de ensino.

Sobre a multa

Acima de tudo, a multa por atraso na entrega da declaração é equivalente a 1% ao mês-calendário ou fração do atraso calculado com o imposto devido, mesmo que já tenha sido pago integralmente.

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O valor mínimo da multa é, portanto, de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Vale ressaltar que o prazo de atraso começa a contar a partir do primeiro dia após o término do prazo de entrega, que neste ano foi 1º de junho.

Implicações do CPF irregular

Em suma, a situação pode se agravar caso o contribuinte deixe de pagar a multa, resultando em divergência no CPF. Portanto, se o contribuinte não entregar a declaração e não pagar a multa, seu nome será inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Pagos dos Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).

Tal registro consiste no registro dos inadimplentes perante a Receita Federal. Esse cadastro é um banco de dados que contém uma lista de pessoas com dívidas com autoridades e entidades federais.

Na prática, ao visualizar o CPF do contribuinte, aparecerá que o mesmo está “aguardando regularização”. Entre outras coisas, essa situação impede que os cidadãos obtenham fundos, viajem para o exterior, se matriculem em instituições de ensino, solicitem passaporte e tenham cartão de crédito.

A luta contra a evasão fiscal

Além disso, de acordo com a legislação em vigor, as infrações penais relativas à sonegação fiscal extinguem-se quando o contribuinte paga o imposto devido e as multas. Os especialistas recomendam que as questões pendentes sejam resolvidas o quanto antes para evitar complicações futuras.

A Receita Federal não costuma tomar providências de imediato, como o congelamento de bens, em casos de não declaração. No entanto, dependendo da situação, o órgão pode conduzir uma investigação para avaliar as penalidades cabíveis aos crimes cometidos.

Evasão fiscal e suas consequências

Em casos extremos, quando o contribuinte deixa de entregar a declaração e pagar a multa, suas movimentações financeiras passam por uma análise mais detalhada. Porque em situações semelhantes, a Receita Federal tem o poder de cancelar o CPF do contribuinte e a pessoa pode responder por sonegação de impostos, infração que pode resultar em pena de prisão de até dois anos.

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Tags: declaração do imposto de rendaimposto de rendareceita federal
Fabiola Ribeiro

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