Grandes transformações estão prestes a chegar até os brasileiros em termos de arrecadação de impostos graças à reforma tributária. Cabe salientar que entre as propostas em discussão estão mudanças na forma de cobrança do IPVA e do IPTU, que podem impactar diretamente nas suas obrigações financeiras.
Na sexta-feira, dia 7, foi aprovado o texto base da reforma. Embora as alterações previstas no documento sejam em grande medida destinadas a direcionar ajustamentos ao âmbito do consumo, as novas diretivas contemplam também a tributação dos rendimentos e do património.
Entretanto, o texto básico aprovado ainda passará por outras etapas legislativas, como análise e votação no Senado Federal. Assim, poderá sofrer modificações antes de se tornar lei.
Portanto, é necessário acompanhar de perto o desenvolvimento desse processo, pois a reforma tributária terá efeitos diretos na vida dos cidadãos e na economia como um todo.
Sendo assim, organizamos este texto completo que traz outras informações sobre a Reforma Tributária. Além disso, também reunimos todas as informações disponíveis sobre as prováveis mudanças em relação ao IPVA e ao IPTU. Acompanhe!
Antes de tudo, conforme já mencionado, foram propostas alterações significativas nos impostos IPVA e IPTU. A saber, uma das mudanças propostas no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é a cobrança de bens que atualmente não são tributados, como jatos, iates e lanchas.
Além disso, está sendo introduzida uma nova iniciativa para introduzir um imposto progressivo com base no impacto ambiental de cada veículo.
Em síntese, o objetivo desta proposta é introduzir uma abordagem mais justa em relação aos veículos movidos a combustível. Afinal, eles estarão sujeitos a uma maior percentagem de imposto em comparação com os veículos elétricos.
A intenção é apoiar a transição para automóveis mais sustentáveis, tendo em conta o impacto ambiental dos combustíveis fósseis.
Outro ponto importante da medida é a possibilidade de tributação progressiva com base no valor do veículo. Isso significa que os modelos mais caros estarão sujeitos a uma taxa mais alta.
Essa diferenciação de critérios visa promover maior sustentabilidade, bem como maior equidade no sistema de arrecadação de impostos.
No que se refere ao Imposto Predial Urbano e Territorial (IPTU), o texto básico propõe atualizar a forma de cálculo do imposto. Essa proposta foi apresentada em resposta às exigências da Associação Nacional de Municípios (CMN).
O objetivo da proposta é possibilitar que as prefeituras atualizem a base informatizada do IPTU por meio de decretos de acordo com os critérios estabelecidos pelas leis municipais.
A reforma tributária proposta pela PEC 45/2019 visa simplificar e unificar o sistema tributário brasileiro como um todo, não apenas em relação ao IPVA e IPTU.
Para atingir este objetivo, a proposta prevê, assim, a abolição de cinco impostos existentes:
Em vez desses impostos, seria introduzido um imposto único denominado Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), seguindo a estrutura do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Nesse sentido, o IBS abrangeria tanto as transações de bens quanto as de serviços, simplificando o sistema tributário e reduzindo a burocracia para empresas e contribuintes. Além disso, a proposta também prevê a criação de um imposto seletivo.
Com isso, essa taxa teria uma característica específica e seria aplicada apenas a determinados produtos ou serviços de acordo com critérios estabelecidos, como potencial impacto ao meio ambiente, saúde pública, entre outros.
Acima de tudo, vale destacar que, para facilitar a transição e minimizar os impactos negativos, foi proposto um prazo de oito anos, de 2026 a 2033, para a eliminação dos cinco tributos vigentes.
Neste período de transição, a ideia é implementar gradualmente o novo sistema tributário. Do mesmo modo, é importante destacar que a distribuição da coleção também passará por uma transição mais longa.
Portanto, propõe-se um período de 50 anos com extensão de 2029 a 2078 para a distribuição gradual dos recursos selecionados.
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