Como se sabe, neste ano tivemos a retomada do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Assim, o governo federal vem trabalhando em diversas iniciativas para garantir a conquista da casa própria para milhares de brasileiros.
Diante desse cenário, cabe mencionar que recentemente foram anunciadas mudanças com o objetivo de oferecer melhores condições para o acesso à moradia no país.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), responsável por definir a aplicação dos recursos do Fundo, acatou a ampliação do valor máximo dos imóveis que podem ser financiados dentro das diretrizes do programa Minha Casa, Minha Vida.
Com isso, mais famílias podem ser beneficiadas para a concretização do sonho da casa própria.
A saber, o limite para os imóveis na faixa 3 foi ampliado de R$ 264 mil para R$ 350 mil. Essas habitações são destinadas a famílias com renda mensal entre R$ 4,4 mil e R$ 8 mil.
Já para as faixas 1 e 2 do Minha Casa, Minha Vida, destinados a famílias de renda mais baixa, o novo limite máximo estabelecido é de R$ 264 mil, o que representa um aumento em relação ao limite anterior, que era de R$ 190 mil.
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Além disso, reduções nas taxas de juros também foram implementadas nos financiamentos destinados às famílias de baixa renda.
Assim, vale destacar que a queda nas taxas de juros do Minha Casa Minha Vida é voltada para famílias com uma renda mensal de R$ 2 mil.
A saber, no Norte e no Nordeste do país, a taxa foi reduzida de 4,25% para 4% ao ano.
Ainda mais, para as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, a taxa de juros para famílias com a mesma renda mensal foi ajustada de 4,5% para 4,25%.
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Por fim, o Conselho do FGTS sinalizou o aumento do subsídio oferecido às famílias que se encontram nas faixas 1 e 2 do Minha Casa Minha Vida.
Para quem não está familiarizado, cabe explicar que a faixa 1 é destinada a famílias com renda mensal de até R$ 2.640, enquanto que a faixa 2 é para famílias com renda de até R$ 4.400 mensais.
Em resumo, o subsídio é um mecanismo do programa que funciona como um desconto, aplicado com base na renda familiar e na localização do imóvel.
Então, de acordo com a nova regra estabelecida, o valor máximo do subsídio foi aumentado de R$ 47.700 para até R$ 55.000.
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