O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma Portaria que prorroga até 31 de dezembro de 2022 as medidas excepcionais para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A saber, o texto alterou uma lei de junho deste ano que previa a adoção dessas medidas apenas até 31 de dezembro de 2021.
No entanto, por conta da pandemia, a legislação determinou a possibilidade do uso de videoconferência para a realização da avaliação social para a concessão e revisão do benefício.
BPC: Prorrogado prazo para concessão do benefício do INSS por videochamada – Imagem: Montagem Brasil 123O Benefício de Prestação Continuada garante a renda mensal de um salário mínimo para idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar inferior a R$ 275 por pessoa, ou seja, ¼ do salário mínimo.
No caso da pessoa com deficiência, além da renda, também há uma avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social para comprovar se a condição causa algum tipo de impedimento, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, com efeitos por pelo menos 2 anos e que impeçam a pessoa de ter um pleno convívio social.
A portaria, assinada pelos Ministérios da Cidadania e do Trabalho e Previdência, também diz que poderá ser aplicado o padrão médio da avaliação social para a concessão ou para a manutenção do benefício desde que a avaliação médica já tenha sido realizada e constatado o impedimento de longo prazo.
Vale destacar que pelo padrão médio, é possível deduzir da renda familiar bruta gastos com saúde, como tratamentos médicos, medicamentos, fraldas, alimentos especiais, entre outros e que não estão disponíveis gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS) ou no Único de Assistência Social (SUAS).
Como veiculado aqui no Brasil 123, o vale gás nacional foi sancionado e já teve o início dos seus pagamentos.
No entanto, apenas uma parcela dos beneficiários recebe ainda em 2021. Para o próximo ano, o pagamento será ampliado.
Os critérios de participação são: famílias inscritas no Cadastro Único com renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo e integrantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para fins de implantação do auxílio gás, excepcionalmente nos primeiros 90 dias terão prioridade de pagamento do benefício, nessa ordem: beneficiários do Auxílio Brasil com menor renda per capita e com maior quantidade de integrantes na família.
Com informações da Agência Brasil
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