BPC/Loas de Outubro: Confira calendário de pagamentos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está efetuando o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) referente ao mês de setembro para um novo grupo a partir desta terça-feira, 3. Até o dia 6 de outubro, mais de 5,3 milhões de cidadãos brasileiros receberão esse benefício.

O BPC/Loas, cujo valor corresponde a um salário mínimo (R$ 1.320), é destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que possam comprovar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longa duração. Além disso, a renda per capita da família deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (até R$ 330 por pessoa).

Apesar de não se enquadrar como um benefício previdenciário, o BPC é concedido e pago pelo INSS, obedecendo ao mesmo cronograma de pagamento destinado aos aposentados e pensionistas.

Assim, o calendário de pagamento do BPC começa simultaneamente ao pagamento dos aposentados e pensionistas que recebem o valor mínimo da previdência. Para o mês de setembro, o cronograma abrange o período de 25/09 a 06 de outubro.

Tabela de Pagamento do BPC/Loas de outubro

O calendário de pagamento do BPC segue as datas estabelecidas para os beneficiários que recebem o piso previdenciário do INSS, liberando os valores de acordo com o último dígito do benefício. O pagamento teve início em 25 de setembro e continuará até o dia 6 de outubro. Confira o cronograma:

Final do Benefício – Data de Pagamento

  • 1 – 25 de setembro
  • 2 – 26 de setembro
  • 3 – 27 de setembro
  • 4 – 28 de setembro
  • 5 – 29 de setembro
  • 6 – 02 de outubro
  • 7 – 03 de outubro
  • 8 – 04 de outubro
  • 9 – 05 de outubro
  • 0 – 06 de outubro

Os beneficiários têm a opção de verificar o extrato de pagamento do BPC/Loas utilizando o aplicativo Meu INSS. Além disso, podem realizar outras ações, como solicitar empréstimos consignados, agendar ou reagendar perícias médicas, e acessar diversos outros serviços.

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INSS Adianta Pagamento do BPC/Loas

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou a antecipação dos benefícios previdenciários e assistenciais para mais de 706 mil famílias em 79 municípios que foram afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Todos os beneficiários terão a oportunidade de efetuar o saque dos valores já na primeira data do calendário, que se inicia em 25 de setembro.

Ademais, os beneficiários que residem nessas localidades também terão a opção de antecipar uma outra parcela do BPC, com um plano de pagamento estendido de até 36 meses, isento de juros ou encargos. Essa medida faz parte de um conjunto de ações anunciadas pelo governo federal, que inclui também a antecipação do calendário de pagamento do Bolsa Família para os beneficiários que vivem nos municípios afetados.

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Lista de cidades que terão o pagamento do BPC antecipado:

  • Caxias do Sul
  • Coqueiros do Sul
  • Cachoeira do Sul
  • Palmeiras das Missões
  • Boa Vista das Missões
  • Passo Fundo
  • Sarandi
  • Getúlio Vargas
  • Lajeado do Bugre
  • Santo Expedito do Sul
  • Mato Castelhano
  • Erechim
  • Santa Maria
  • Ibiraiaras
  • Nova Bassano
  • São Jorge
  • Bento Gonçalves
  • Protásio Alves
  • Marau
  • Casca
  • Estação
  • André da Rocha
  • Vacaria
  • Cruz Alta
  • Chapada
  • Montauri
  • Santo Antônio do Palma
  • Água Santa
  • Nova Araçá
  • Campestre da Serra
  • Carlos Barbosa
  • Camargo
  • Panambi
  • São Domingos do Sul
  • Sagrada Família
  • Paraí
  • Jacuizinho
  • Lagoão
  • Santo Ângelo
  • Boa Vista do Buricá
  • Sede Nova
  • Eugênio de Castro
  • Santo Cristo
  • Farroupilha
  • São Sebastião do Caí
  • Jaguarí
  • Ciríaco
  • Sertão
  • Muliterno
  • Candelária
  • Lajeado
  • David Canabarro
  • Estrela
  • Arroio do Meio
  • Montenegro
  • Novo Hamburgo
  • Encantado
  • Muçum
  • Roca Sales
  • Colinas
  • Imigrantes
  • Santa Tereza
  • Sapiranga
  • Cachoeirinha
  • Vanini
  • Nova Roma do Sul
  • Serafina Corrêa
  • Bom Retiro do Sul
  • Cotiporã
  • São Nicolau
  • Cruzeiro do Sul
  • Bom Jesus
  • Ipê
  • Espumoso
  • Charqueadas
  • Coxilha
  • Taquari
  • Itapuca
  • São Jerônimo

O que é o BPC?

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial concedido pela Previdência Social. Assim, ele é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Além disso, é necessário que elas se enquadrem em duas categorias distintas:

  1. Idosos: Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência e não recebam nenhum tipo de benefício previdenciário ou assistencial;
  2. Pessoas com deficiência: Indivíduos de qualquer idade que possuam algum tipo de deficiência, de caráter físico, mental, intelectual ou sensorial, que os impeça de participar de forma plena e efetiva na sociedade, e que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência e nem receber outro benefício.

Assim, o BPC é uma renda mensal no valor de um salário mínimo vigente. Ele é pago pelo governo federal. Para ter acesso a esse benefício, o interessado precisa comprovar sua situação de vulnerabilidade socioeconômica. Isso deve ser feito por meio de uma avaliação social e médica realizada pelos órgãos responsáveis.

Além disso, é importante destacar que o BPC é um benefício assistencial. Assim, não é necessário ter contribuído ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para recebê-lo. No entanto, é necessário atender aos critérios específicos de cada categoria (idosos ou pessoas com deficiência) e comprovar a situação de vulnerabilidade.

Quem pode receber o pagamento do BPC?

Conforme mencionado anteriormente, têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) os indivíduos com 65 anos ou mais e aqueles que apresentam deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longa duração.

Adicionalmente, é essencial que a renda por pessoa no núcleo familiar seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (até R$ 330 por pessoa). Para calcular a renda, basta somar os ganhos totais dos membros da família e dividir pelo número de integrantes, obtendo assim a renda per capita familiar.

Nesse cálculo, consideram-se rendimentos provenientes de:

  • Salários
  • Pensões
  • Benefícios de previdência pública ou privada
  • Seguro-desemprego
  • Comissões
  • Pró-labore
  • Receitas de trabalho independente
  • Atividades informais/autônomas
  • Rendimentos provenientes de patrimônio.

Além da condição de renda, outro requisito para receber o BPC/Loas é a inclusão do beneficiário e de sua família no Cadastro Único do Governo Federal, o que deve ser feito antes da solicitação do benefício. Além disso, é necessário que tanto o beneficiário quanto todos os membros da família estejam registrados no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A avaliação da deficiência requer que as pessoas com deficiência passem por avaliações realizadas por médicos peritos e assistentes sociais do INSS.

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Natalia Rosso

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