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Home Economia

Bônus na conta de luz não será concedido em caso de mudança ou geração de energia própria

Laura Alvarenga por Laura Alvarenga
29 de abril de 2025, 14:47h
em Economia
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O preço da conta de luz tem preocupado os consumidores brasileiros. Os reajustes na tarifa de energia têm sido frequentes, o último foi na bandeira vermelha patamar 2 que, desde o dia 1º de setembro passou a cobrar R$ 14,20 a cada 100 kWh. 

 

Bônus na conta de luz não será concedido em caso de mudança ou geração de energia própria
Bônus na conta de luz não será concedido em caso de mudança ou geração de energia própria.
(Imagem: Pixabay).

 

A nova taxa agregada à conta de luz representa um aumento de 49,6%, ou R$ 4,71 para ser mais exato. O valor cobrado anteriormente era de R$ 9,49 a cada 100 kWh. 

Originalmente, o Governo Federal oferecerá um bônus para os consumidores brasileiros que conseguirem economizar na conta de luz durante os próximos meses. A princípio, a medida não possui restrições, sendo direcionada a todos os brasileiros. 

Mas de acordo com informações obtidas pelo Estadão, haverá uma restrição quanto à incidência do bônus na situação dos brasileiros que mudaram de residência de setembro de 2002 em diante. Os consumidores que produzem a própria energia também ficarão impedidos de obter o bônus. 

Quem tem direito ao bônus?

 

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As regras foram estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia, que direciona o bônus na conta de luz para os cidadãos que conseguirem economizar de 10% a 20% do consumo de energia. O bônus consiste em um desconto de R$ 0,50 a cada quilowatt-hora que será revertido e pago pelos próprios cidadãos através de uma taxa de Encargos de Serviços do Sistema (ESS).

Esta tarifa é paga pelos consumidores vinculados a distribuidoras de energia e pelo Mercado Livre mediante a compra de energia direto do fornecedor, como normalmente ocorre em indústrias. Outro critério necessário para ter direito ao bônus é apresentar um histórico de consumo referente aos últimos quatro meses de 2020.

Cálculo e pagamento do bônus

O cálculo do bônus na conta de luz fará uma comparação com o período mencionado dos últimos quatro meses de 2020 junto aos próximos meses de 2021, ou seja, de setembro a dezembro. Posteriormente, os consumidores devem efetuar o pagamento integral no mês de janeiro de 2022. Ressaltando que não há necessidade de se cadastrar ou se registrar nas distribuidoras. 

Impactos da crise hídrica 

 

O programa foi implementado com o objetivo de evitar apagões em horários de pico nos próximos meses. Um fator agravante é a crise hídrica que o país tem enfrentado, a pior dos últimos 91 anos. A gravidade no cenário atual também tem levado o ministério a acionar as usinas termelétricas e a importação de energia de países vizinhos. 

A crise hídrica também é a causadora do aumento na bandeira vermelha patamar 2 conforme mencionado acima. O sistema de bandeiras foi criado em 2015, com o objetivo de manter o consumidor brasileiro ciente sobre o consumo de energia elétrica, bem como sobre a situação por todo o país. 

Cada uma das cores: verde, amarela e vermelha, indicam a gravidade e respectiva cobrança extra no valor final sinalizado ao consumidor. Na oportunidade, o Ministério de Minas e Energia explicou que a criação da bandeira de emergência hídrica na conta de luz será responsável por um aumento de, em média, 6,78% no valor cobrado dos consumidores brasileiros. 

Tags: conta de luzcrise hídrica
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