Confira aqui a nova lista de doenças do INSS para a concessão de benefícios sem carência.
No dia 1 de setembro de 2022, o Instituto Nacional do Seguro Social, ou INSS, ampliou a lista de doenças que podem ser concedidas sem que o segurado precise cumprir carência.
A carência corresponde ao tempo mínimo de meses que o segurado ou seu dependente tenham pago ao INSS, para ter direito ao recebimento do benefício.
Desse modo, caso o segurado seja capaz de provar que possui uma doença grave que o impeça de trabalhar, ele ficará totalmente isento de pagar esse período mínimo de contribuição. Mas é necessário que ele esteja na qualidade de um segurado.
Nesse mesmo dia, o DOU (ou Diário Oficial da União) publicou que a portaria do INSS aumentou a lista de doenças, e não só para aposentadoria por invalidez, mas também para conceder o auxílio para incapacidade temporária, que é o auxílio-doença.
Antes dessa nova publicação, eram apenas 15 doenças que davam direito ao benefício. Agora, são 17.
Benefícios sem carência: conheça a nova lista de doenças
Abaixo, você encontra todas as doenças que dão direito a solicitar o auxílio para o INSS por incapacidade de trabalhar, seja temporariamente ou permanentemente, sem a necessidade de cumprir carência.
Mas, para fazer a solicitação, você precisa ter o laudo médico que comprove a doença, um receituário e um atestado de afastamento do seu serviço.
E o segurado precisa estar atento para que os documentos não estejam rasurados, além de ter o carimbo e a assinatura do médico e a CID, que é a Classificação Internacional de Doenças.
Enfim, confira agora a lista completa de benefícios sem carência:
- Acidente Vascular Encefálico (em casos agudos): foi recém-incluído;
- Abdome Agudo Cirúrgico: foi recém-incluído também;
- Cegueira;
- Transtorno Mental Grave;
- Cardiopatia Grave;
- Nefropatia Grave;
- Esclerose Múltipla;
- Espondilite Anquilosante;
- AIDS, ou a Síndrome de Deficiência Imunológica Adquirida;
- Hanseníase;
- Tuberculose Ativa;
- Doença de Parkinson;
- Neoplasia Grave (câncer);
- Hepatopatia Grave;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Osteíte Deformante, ou o Estado Avançado da Doença de Paget;
- Contaminação por algum tipo de radiação, a partir da conclusão da medicina especializada.
Requisitos para solicitar o auxílio por incapacidade temporária
Os requisitos para que se possa pedir o auxílio por incapacidade temporária são os seguintes:
- A incapacidade de realizar o seu serviço;
- Estar na qualidade de segurado, ou seja, contribuir mês a mês para com o INSS;
- Ter um laudo e um atestado médico que comprove que você não consegue trabalhar e está afastado;
- E, por último, o tempo de carência precisa ser de 12 meses no mínimo. Porém, em casos de doenças graves, conforme explicamos acima, não é necessário cumprir esse período.
Enfim, para fazer a solicitação, você pode entrar no site do INSS, ou usar o aplicativo que está disponível tanto para sistemas operacionais Android, quanto iOS.
Requisitos para solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente
A aposentadoria por incapacidade permanente, ou aposentadoria por invalidez, se destina aos segurados do INSS que não conseguem exercer seu trabalho.
Desse modo, todos aqueles que estiverem incapacitados de trabalhar permanentemente, podem solicitar esse benefício.
Para que seja concedido esse tipo de aposentadoria, o INSS não considera nem a idade, nem o tempo de contribuição da pessoa. Mas, ainda assim, é preciso preencher alguns requisitos. Confira quais são eles a seguir.
- Ter contribuído pelo menos durante 12 meses com o INSS (só em casos de doenças graves, que esse período de carência não é exigido);
- Comprovação, através de uma perícia realizada pelo INSS, que a incapacidade de trabalhar é realmente permanente;
- Possuir a qualidade de segurado. Ou seja, caso tenha doença ou sofra um acidente que o deixe sem trabalhar de maneira permanente, o indivíduo precisa estar contribuindo para o INSS.
Mas é importante ressaltar que, caso a doença tenha sido constatada antes de entrar para a lista descrita acima, que está vinculada à Previdência Social, isso não te dá direito à aposentadoria.
E para ter acesso a aposentadoria por invalidez, você precisa, primeiro, ter acesso ao auxílio doença.