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Home Direitos do Trabalhador

Benefícios do INSS para MEI; conheça seus direitos

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
6 de maio de 2025, 00:53h
em Direitos do Trabalhador
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Hoje em dia, o Microempreendedor Individual (MEI) tem crescido muito no país. Afinal de contas, esse regime foi criado para melhorar a vida dos empresários que trabalham de maneira informal, mas deseja regularizar para ter acesso a benefícios.

Dessa forma, eles passam a ter direito a auxílio-doença, aposentadoria e pensão por morte, por exemplo. No entanto, muitos desses trabalhadores não conhecem seus direitos.

Segundo a Receita Federal, hoje me dia no Brasil são mais de 14,7 milhões de pessoas que possuem o registro de MEI e contribuem com a Previdência Social. Além disso, mais de 1,6 milhão de microempresários foram registrados no Rio de Janeiro.

Embora muitas pessoas acabem associando a formalização com a aposentadoria, os benefícios vão muito além disso, pois levam segurança a toda a família. Dessa forma, mesmo em caso de afastamento, o MEI ainda recebe seu salário quando está formalizado e dentro das conformidades.

Nesse sentido, os Microempreendedores Individuais (MEI) precisam contribuir mensalmente com uma alíquota do salário mínimo vigente no país. Essa arrecadação é feita por meio de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Nesse pagamento, também está incluso o valor pago ao INSS (Instituto Nacional do Serviço Social).

Do mesmo modo, também estão incluídos os impostos referentes ao ISS ou ICMS. Com isso, não tem necessidade de pagar adicionais para ter acesso aos benefícios do INSS.

Quanto é a contribuição de MEI para o INSS?

Ao todo, é paga uma contribuição de 5% sobre o valor do salário mínimo. Ou seja, R$60,60, acrescido de R$1 de ICMS e mais R$5 de ISS. Com isso, o valor mensal de contribuição atualmente é de R$66,60 caso o MEI seja prestador de serviço.

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Todavia, o MEI possui os mesmos direitos de um trabalhador do regime CLT, incluindo salário maternidade, auxílio-doença, pensão por morte e também, aposentadoria seja por idade ou por invalidez. No caso da aposentadoria, o valor é de R$1.212 que se refere ao salário mínimo atual, sofrendo alterações anualmente.

Contudo, o valor da aposentadoria pode aumentar caso o MEI opte por pagar uma alíquota maior mensalmente. Com isso, para quem possui uma renda maior que um salário mínimo, essa complementação está disponível, como por exemplo, para quem recebe R$5 mil que precisa fazer a contribuição da DAS-MEI.

Além disso, uma complementação por uma Guia da Previdência Social. Dessa forma, quem recebe o valor de R$5 mil terá o benefício calculado sobre esse valor no INSS.

Quais são os benefícios?

Como já foi mencionado, existem diversos benefícios para MEI. Com isso, esses microempresários podem ter mais segurança caso algo aconteça ou quando precisar se aposentar. Confira quais são:

Aposentadoria por idade:

Uma das principais aposentadorias é a por idade. Nela, é quando o MEI atinge a idade mínima para se aposentar e pode recorrer ao benefício. No entanto, para esse tipo de aposentadoria, é necessário que o empresário tenha feito pelo menos 180 contribuições, ou seja, pelo menos 15 anos de contribuição. Além disso, é necessário seguir os requisitos como a idade mínima para aposentar que para mulheres é de 62 anos e 65 anos para homens.

Por invalidez:

Essa é uma forma de aposentadoria paga aos assegurados que possuem MEI quando eles estão incapacitados de trabalhar. Nesse caso, é necessário ter pelo menos 12 meses (1 ano) de contribuição.

Mas vale ressaltar que em caso de acidente ou doenças que estão especificadas na lei, haverá concessão do benefício, independentemente do número de contribuições ou carência.

Salário maternidade:

O salário maternidade é pago a mulher contribuindo do MEI que precisa se afastar por causa do nascimento do bebê, bem como aborto não criminoso, guarda judicial ou adoção. Dessa forma, para ter acesso ao benefício, a contribuinte precisa ter no mínimo 10 contribuições, contando do primeiro pagamento feito em dia.

Auxílio-doença:

Esse benefício pode ser solicitado desde o primeiro dia em que for constatada a incapacidade de trabalhar por alguma doença. Nesse caso, a partir dessa data serão pagas as parcelas do benefício. É necessário, porém, que o MEI tenha pelo menos 12 meses de contribuição.

Auxílio reclusão e pensão por morte:

Esses benefícios são pagos aos dependentes dos assegurados durante quatro meses. No entanto, é necessário que o MEI ainda não tenha 18 contribuições e a união estável ou casamento tenha no máximo dois anos.

Caso contrário, a idade do dependente será levada em conta para receber o benefício.

Tags: benefício inssmei
Fabiola Ribeiro

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