Para o mês de dezembro, o Programa Auxílio Brasil conta com o Benefício Extraordinário. O abono foi instituído pela Medida Provisória nº 1.076, publicada no Diário Oficial da União, e concede o pagamento mínimo de R$ 400 para os beneficiários do novo programa social.
Assim, o Benefício Extraordinário, possível com os recursos remanescentes do Bolsa Família, garante um complemento para todos os brasileiros enquadrados no Auxílio Brasil, de forma que cheguem ao valor de R$ 400.
Benefício Extraordinário: Saiba o que é e quem tem direito a receber – Foto: ReproduçãoDe acordo com a Medida Provisória (MP), o benefício é calculado a partir da soma dos benefícios financeiros do Auxílio Brasil, complementando a quantia necessária para que o valor chegue a pelo menos R$ 400 por família.
Além disso, a MP permite a prorrogação apenas para o período de janeiro a dezembro de 2022, por ato do Poder Executivo, e será pago enquanto não entrar em vigor a MP que criou o Programa Auxílio Brasil e a PEC dos Precatórios, que vai disponibilizar os recursos necessários para viabilizar o novo programa social.
Podem participar do programa social as famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que tenham gestantes, mães que amamentam, crianças, adolescentes e jovens entre 0 e 21 anos incompletos.
Para se candidatar ao benefício, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e tenha atualizado os seus dados cadastrais nos últimos 2 anos.
Vale destacar que o cadastramento é um pré-requisito, mas não implica a entrada imediata da família no programa. Isso porque, mensalmente o Ministério da Cidadania seleciona as famílias que serão incluídas para receber o benefício.
Os critérios determinados para continuar com o Auxílio Brasil são:
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