• Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Serviço
  • Política de Cookies (BR)
  • Equipe
  • Fale Conosco
quinta-feira, agosto 21, 2025
Brasil 123
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concurso Unificado
  • Empregos
    • Empregos por Estado
  • Aposentados
  • Benefícios Sociais
    • Auxílio Gás
    • Bolsa Família
    • PÉ-DE-MEIA
  • Direitos do Trabalhador
Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concurso Unificado
  • Empregos
    • Empregos por Estado
  • Aposentados
  • Benefícios Sociais
    • Auxílio Gás
    • Bolsa Família
    • PÉ-DE-MEIA
  • Direitos do Trabalhador
Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
Brasil 123
Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
Home Direitos do Trabalhador

Aviso-prévio: Saiba se você deve ou não trabalhar após arrumar outro emprego

Sarah Melo por Sarah Melo
5 de maio de 2025, 19:07h
em Direitos do Trabalhador
0
Compartilhe no Whatsapp

O aviso-prévio é de suma importância para que nem o funcionário e o empregador sejam pegos desprevenidos, após o comunicado de que ocorrerá o desligamento. Separamos algumas informações necessárias para entender se é preciso trabalhar ou não durante este período. 

O que é o aviso-prévio? 

Direito trabalhista, o aviso-prévio corresponde a 30 dias remunerados, após o rompimento do contrato, para que o funcionário e o empregador possam se preparar. Assim, há tempo para que o colaborador busque outra proposta, no caso de ser demitido, ou a empresa faça a reposição da vaga, sem ficar na mão diante de um pedido de desligamento.

Como funciona o aviso-prévio?

Apesar de ser mais conhecido como os dias que precisam ser trabalhados após o comunicado de desligamento na empresa, existem dois tipos de aviso-prévio, o trabalhado  e o indenizado.

  • Aviso-prévio trabalhado: Mesmo após o comunicado sobre a rescisão contratual, o funcionário deverá continuar trabalhando e recebendo o seu salário normal. 

Caso a decisão de quebra de contrato parta da empresa, o empregado poderá escolher trabalhar ou não nos dias de aviso. Ao optar por não seguir realizando suas tarefas, ele corre o risco de ter o salário descontado no período de rescisão.

Caso opte por trabalhar, ele pode escolher entre cumprir duas horas a menos por dia ou não realizar sua carga horária normal durante 7 dias no final do prazo. 

  • Aviso-prévio indenizado: Diferentemente do aviso trabalhado, neste, o funcionário não precisa trabalhar os dias de aviso-prévio, pois, a empresa optará por indenizá-lo neste período (30 a 90 dias) e liberá-lo.   

A opção de dispensa cabe à empresa decidir, e não o funcionário. 

Quanto tempo pode durar o aviso-prévio?

Quando o funcionário pede demissão, o aviso possui duração fixa de 30 dias. Caso o empregador solicite o desligamento, o período pode se estender até 90 dias.

Vocêpode Gostar

PIS/PASEP: Pagamento final do abono salarial é realizado nesta semana – confira se você tem direito

Cálculo do décimo terceiro salário descomplicado; entenda!

CAIXA começa a distribuir os lucros do FGTS; confira

Esse período pode ser maior, porque, a cada ano trabalhado, gera um aumento de 3 dias no tempo de aviso-prévio. Esse acréscimo é limitado a 60 dias adicionais, o que resulta em, no máximo, 90 dias. 

Preciso trabalhar após conseguir um novo emprego?

Para responder essa dúvida, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) criou a súmula 276, que diz: “AVISO-PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO. O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego”.

Diante disto, fica determinado que, caso o funcionário já tenha um novo emprego na hora de pedir demissão, não é necessário cumprir o período de aviso-prévio. Desta forma, o empregador não precisa pagar o período restante de aviso. 

Confira: Aprenda a calcular o aviso prévio e o saldo de salário

 

Tags: Aviso Préviorescisão de contratoTrabalho
Sarah Melo

Sarah Melo

Você Também pode Gostar

Imagem ilustrativa do abono salarial PIS/PASEP com cédulas de 100 reais em destaque.
PIS/PASEP

PIS/PASEP: Pagamento final do abono salarial é realizado nesta semana – confira se você tem direito

13 de agosto de 2025, 20:44h
Cálculo do décimo terceiro salário proporcional, explicando o cálculo de acordo com o salário de 800,00.
13º salário

Cálculo do décimo terceiro salário descomplicado; entenda!

29 de julho de 2025, 21:04h
Ilustração do FGTS com celular e cédulas de 100 reais, destacando a distribuição de lucros.
Direitos do Trabalhador

CAIXA começa a distribuir os lucros do FGTS; confira

29 de julho de 2025, 15:14h
Imagem do aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal na tela de um celular. Lucro do fgts de 2024 aprovado.
Atualidades

Lucro do FGTS de 2024 será dividido entre trabalhadores: quase R$ 13 bilhões a caminho

25 de julho de 2025, 21:04h
Cédulas de Real destacando o PIS/Pasep
PIS/PASEP

Fundo PIS/Pasep: data de pagamentos confirmada para 25 de julho

23 de julho de 2025, 15:12h
Família em momento de carinho com bebês após alta hospitalar
Licença-Maternidade

Governo estabelece que licença parental começa após alta hospitalar de mãe ou bebê

16 de julho de 2025, 14:39h
Próximo Post

Ypê está com 55 vagas de emprego abertas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Lidos

No Content Available

Novidades

Mulher sorrindo com notas de 100 reais, representando apoio financeiro do programa Mães de Pernambuco 2025

Confira o calendário do programa Mães de Pernambuco 2025

20 de agosto de 2025, 20:44h
Jovem sorrindo, com livros, representando o Pé-de-Meia Licenciaturas.

Pé-de-Meia Licenciaturas: o que você precisa saber sobre as regras de manutenção

19 de agosto de 2025, 20:44h
Cédulas de reais sendo manuseadas por mãos idosas, simbolizando o recebimento de benefícios sociais

Bolsa Família e Auxílio Gás: veja as datas de pagamento do mês de agosto

18 de agosto de 2025, 20:44h
Imagem ilustrativa do abono salarial PIS/PASEP com cédulas de 100 reais em destaque.

PIS/PASEP: Pagamento final do abono salarial é realizado nesta semana – confira se você tem direito

13 de agosto de 2025, 20:44h
Mulher sorrindo com dinheiro nas mãos, destacando devolução do INSS para beneficiários.

Descontos ilegais: INSS devolve R$ 1 bilhão a beneficiários afetados

12 de agosto de 2025, 20:44h

Sobre Nós

Portal com tradição no País, especialista em conteúdos de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, Emprego, Educação e muito mais

Siga o Brasil123

Follow Us

Últimas Notícias

Mulher sorrindo com notas de 100 reais, representando apoio financeiro do programa Mães de Pernambuco 2025

Confira o calendário do programa Mães de Pernambuco 2025

20 de agosto de 2025, 20:44h
Jovem sorrindo, com livros, representando o Pé-de-Meia Licenciaturas.

Pé-de-Meia Licenciaturas: o que você precisa saber sobre as regras de manutenção

19 de agosto de 2025, 20:44h
Cédulas de reais sendo manuseadas por mãos idosas, simbolizando o recebimento de benefícios sociais

Bolsa Família e Auxílio Gás: veja as datas de pagamento do mês de agosto

18 de agosto de 2025, 20:44h
Imagem ilustrativa do abono salarial PIS/PASEP com cédulas de 100 reais em destaque.

PIS/PASEP: Pagamento final do abono salarial é realizado nesta semana – confira se você tem direito

13 de agosto de 2025, 20:44h
Mulher sorrindo com dinheiro nas mãos, destacando devolução do INSS para beneficiários.

Descontos ilegais: INSS devolve R$ 1 bilhão a beneficiários afetados

12 de agosto de 2025, 20:44h

Qual informação deseja?

Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Serviço
  • Política de Cookies (BR)
  • Equipe
  • Fale Conosco

© 2024 Brasil123

Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concurso Unificado
  • Empregos
    • Empregos por Estado
  • Aposentados
  • Benefícios Sociais
    • Auxílio Gás
    • Bolsa Família
    • PÉ-DE-MEIA
  • Direitos do Trabalhador

© 2024 Brasil123