• Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Serviço
  • Política de Cookies (BR)
  • Equipe
  • Fale Conosco
segunda-feira, outubro 6, 2025
Brasil 123
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concurso Unificado
  • Empregos
    • Empregos por Estado
  • Aposentados
  • Benefícios Sociais
    • Auxílio Gás
    • Bolsa Família
    • PÉ-DE-MEIA
  • Direitos do Trabalhador
Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concurso Unificado
  • Empregos
    • Empregos por Estado
  • Aposentados
  • Benefícios Sociais
    • Auxílio Gás
    • Bolsa Família
    • PÉ-DE-MEIA
  • Direitos do Trabalhador
Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
Brasil 123
Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
Home Direitos do Trabalhador

Aviso-prévio: Saiba se você deve ou não trabalhar após arrumar outro emprego

Sarah Melo por Sarah Melo
5 de maio de 2025, 19:07h
em Direitos do Trabalhador
0
Compartilhe no Whatsapp

O aviso-prévio é de suma importância para que nem o funcionário e o empregador sejam pegos desprevenidos, após o comunicado de que ocorrerá o desligamento. Separamos algumas informações necessárias para entender se é preciso trabalhar ou não durante este período. 

O que é o aviso-prévio? 

Direito trabalhista, o aviso-prévio corresponde a 30 dias remunerados, após o rompimento do contrato, para que o funcionário e o empregador possam se preparar. Assim, há tempo para que o colaborador busque outra proposta, no caso de ser demitido, ou a empresa faça a reposição da vaga, sem ficar na mão diante de um pedido de desligamento.

Como funciona o aviso-prévio?

Apesar de ser mais conhecido como os dias que precisam ser trabalhados após o comunicado de desligamento na empresa, existem dois tipos de aviso-prévio, o trabalhado  e o indenizado.

  • Aviso-prévio trabalhado: Mesmo após o comunicado sobre a rescisão contratual, o funcionário deverá continuar trabalhando e recebendo o seu salário normal. 

Caso a decisão de quebra de contrato parta da empresa, o empregado poderá escolher trabalhar ou não nos dias de aviso. Ao optar por não seguir realizando suas tarefas, ele corre o risco de ter o salário descontado no período de rescisão.

Caso opte por trabalhar, ele pode escolher entre cumprir duas horas a menos por dia ou não realizar sua carga horária normal durante 7 dias no final do prazo. 

  • Aviso-prévio indenizado: Diferentemente do aviso trabalhado, neste, o funcionário não precisa trabalhar os dias de aviso-prévio, pois, a empresa optará por indenizá-lo neste período (30 a 90 dias) e liberá-lo.   

A opção de dispensa cabe à empresa decidir, e não o funcionário. 

Quanto tempo pode durar o aviso-prévio?

Quando o funcionário pede demissão, o aviso possui duração fixa de 30 dias. Caso o empregador solicite o desligamento, o período pode se estender até 90 dias.

Vocêpode Gostar

CAIXA libera: novos CPFs já podem pedir saque de R$ 6.220 até 23 de setembro

Saque-aniversário do FGTS ou consignado CLT? Compare e escolha sem erro

Governo facilita acerto do FGTS para empregados domésticos: tudo sobre as novas regras

Esse período pode ser maior, porque, a cada ano trabalhado, gera um aumento de 3 dias no tempo de aviso-prévio. Esse acréscimo é limitado a 60 dias adicionais, o que resulta em, no máximo, 90 dias. 

Preciso trabalhar após conseguir um novo emprego?

Para responder essa dúvida, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) criou a súmula 276, que diz: “AVISO-PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO. O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego”.

Diante disto, fica determinado que, caso o funcionário já tenha um novo emprego na hora de pedir demissão, não é necessário cumprir o período de aviso-prévio. Desta forma, o empregador não precisa pagar o período restante de aviso. 

Confira: Aprenda a calcular o aviso prévio e o saldo de salário

 

Tags: Aviso Préviorescisão de contratoTrabalho
Sarah Melo

Sarah Melo

Você Também pode Gostar

Imagem destacada CAIXA libera: novos CPFs já podem pedir saque de R$ até de setembro
Direitos do Trabalhador

CAIXA libera: novos CPFs já podem pedir saque de R$ 6.220 até 23 de setembro

17 de setembro de 2025, 13:25h
Imagem destacada Saque aniversário do FGTS ou consignado CLT? Compare e escolha sem erro
Direitos do Trabalhador

Saque-aniversário do FGTS ou consignado CLT? Compare e escolha sem erro

17 de setembro de 2025, 07:25h
Imagem destacada Governo facilita acerto do FGTS para empregados domésticos: tudo sobre as novas regras
Direitos do Trabalhador

Governo facilita acerto do FGTS para empregados domésticos: tudo sobre as novas regras

16 de setembro de 2025, 22:25h
Imagem destacada Até R$ na conta: veja como solicitar o adiantamento pelo app da CAIXA em setembro
Direitos do Trabalhador

Até R$ 2.800 na conta: veja como solicitar o adiantamento pelo app da CAIXA em setembro

16 de setembro de 2025, 21:25h
Imagem destacada Confira o extrato do FGTS, encontre falhas e peça correção sem dor de cabeça
Direitos do Trabalhador

Confira o extrato do FGTS, encontre falhas e peça correção sem dor de cabeça

15 de setembro de 2025, 19:25h
Imagem destacada PIS/Pasep: veja quem ainda pode sacar até R$ , mil na Caixa em setembro
Direitos do Trabalhador

PIS/Pasep: veja quem ainda pode sacar até R$ 3,9 mil na Caixa em setembro

15 de setembro de 2025, 15:25h
Próximo Post

Ypê está com 55 vagas de emprego abertas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Imagem destacada Esmalte rosa bebê: o tom pastel que voltou a reinar nas unhas brasileiras

Esmalte rosa bebê: o tom pastel que voltou a reinar nas unhas brasileiras

5 de outubro de 2025, 20:10h
Imagem destacada Sobremesa de primavera com ingredientes: cremosidade instantânea em poucos passos

Sobremesa de primavera com 3 ingredientes: cremosidade instantânea em poucos passos

5 de outubro de 2025, 17:40h
Imagem destacada Novo visual aos +: como adotar o cabelo curto com franja e esbanjar atitude

Novo visual aos 50+: como adotar o cabelo curto com franja e esbanjar atitude

5 de outubro de 2025, 09:40h
Imagem destacada Oração de fim de semana: compartilhe paz e esperança com quem você ama

Oração de fim de semana: compartilhe paz e esperança com quem você ama

4 de outubro de 2025, 21:40h
Imagem destacada Misture tons pastel nas unhas e conquiste um look leve e sofisticado

Misture tons pastel nas unhas e conquiste um look leve e sofisticado

4 de outubro de 2025, 19:40h

Sobre Nós

Portal com tradição no País, especialista em conteúdos de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, Emprego, Educação e muito mais

Siga o Brasil123

Follow Us

Últimas Notícias

Imagem destacada Esmalte rosa bebê: o tom pastel que voltou a reinar nas unhas brasileiras

Esmalte rosa bebê: o tom pastel que voltou a reinar nas unhas brasileiras

5 de outubro de 2025, 20:10h
Imagem destacada Sobremesa de primavera com ingredientes: cremosidade instantânea em poucos passos

Sobremesa de primavera com 3 ingredientes: cremosidade instantânea em poucos passos

5 de outubro de 2025, 17:40h
Imagem destacada Novo visual aos +: como adotar o cabelo curto com franja e esbanjar atitude

Novo visual aos 50+: como adotar o cabelo curto com franja e esbanjar atitude

5 de outubro de 2025, 09:40h
Imagem destacada Oração de fim de semana: compartilhe paz e esperança com quem você ama

Oração de fim de semana: compartilhe paz e esperança com quem você ama

4 de outubro de 2025, 21:40h
Imagem destacada Misture tons pastel nas unhas e conquiste um look leve e sofisticado

Misture tons pastel nas unhas e conquiste um look leve e sofisticado

4 de outubro de 2025, 19:40h

Qual informação deseja?

Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Serviço
  • Política de Cookies (BR)
  • Equipe
  • Fale Conosco

© 2024 Brasil123

Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concurso Unificado
  • Empregos
    • Empregos por Estado
  • Aposentados
  • Benefícios Sociais
    • Auxílio Gás
    • Bolsa Família
    • PÉ-DE-MEIA
  • Direitos do Trabalhador

© 2024 Brasil123