Aviso-prévio: saiba como funciona

Aviso-prévio é direito ou dever do trabalhador? Às vezes é natural bater essa  dúvida. O “aviso” é, simultaneamente, direito e dever, porque apesar de ser um dos muitos benefícios que a CLT garante ao empregado, ele também se torna dever quando por decisão própria o trabalhador pede a rescisão do contrato. 

O aviso-prévio tende a ser benéfico tanto para patrões quanto para empregados. Pois ao mesmo tempo que possibilita um tempo ao patrão realizar a substituição do colaborador, possibilita ao empregado tempo para alocação em um novo emprego.

Quanto à obrigatoriedade do cumprimento do “aviso” é outro ponto de discussão. Cumprir integral, proporcional, indenizar, todas essas questões geram dúvidas e de acordo com levantamentos do TST, geram também ações judiciais. Entretanto existem definições na legislação para clarear essas questões. 

Esse texto traz muitas informações acerca desse assunto. Leia até o final para entender melhor como funciona esse direito/dever do trabalhador! 

Lei que regulamenta o aviso-prévio

Primordialmente, a regulamentação do “aviso” é de responsabilidade da CLT (Consolidação das leis trabalhistas). Contudo existe uma complementação que passou a valer posteriormente, segundo as normas da lei 12.506/11 que implantou o aviso-prévio na modalidade proporcional.

O que é e como funciona o aviso-prévio

A primeira vista o “aviso” é um período de um mês, em que o empregado necessita trabalhar após a rescisão do contrato de trabalho. Todavia, o aviso-prévio é um instrumento que ajuda na organização, tanto financeira quanto de tempo, dos empregados e da mesma forma dos empregadores no momento da demissão.

Ele também não tem definição de prazo para encerramento, assim a previsão de 30 dias comumente adotada, pode sofrer alteração chegando a até 90 dias.

Acima de tudo, o que determina o formato de cumprimento do aviso-prévio é a forma de demissão. Assim, se a demissão partiu da empresa, o trabalhador terá a opção de trabalhar ou não. No entanto, no caso de recusa do empregado, o patrão poderá descontar o valor financeiro, referente ao período se a sua preferência for trabalho. 

Em contrapartida, se o funcionário decidir pelo “aviso” trabalhado, ele terá a garantia de redução de duas horas por dia na sua carga horária ou ainda a diminuição de 7 dias no final do cumprimento e sem que haja desconto nos seus proventos.

Formas de cumprimento do aviso

Conforme foi possível entender no tópico anterior, o cumprimento do aviso-prévio pode acontecer de duas maneiras diferentes. São elas:

  • Primeira: o empregado pode permanecer em sua atividade laboral e trabalhar durante o período. Ou seja, continua prestando serviço a entidade empregadora normalmente, mudando somente a jornada de trabalho que passa a ter uma redução. Que pode ser diária ou no final do período, de acordo com o que explicamos anteriormente, porém mantém-se a remuneração integral do mês;
  • Segunda: o empregador indeniza o funcionário e dispensa o cumprimento do aviso. Cabe explicar que essa forma só é válida para as demissões sem justa causa ou ainda para os casos de solicitação de rompimento de contrato por parte do empregado em que o patrão não exige que o funcionário cumpra o aviso trabalhando.

Agora que você já sabe o que é e como funciona o aviso-prévio, compartilhe conosco se considera esse período de trabalho um direito ou um dever do trabalhador. Volte para mais informações.

Karla Camacho

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