Auxílio reclusão: saiba quem tem direito a solicitar

O auxílio reclusão é um dos benefícios mais polêmicos que o INSS paga a seus contribuintes. 

Acontece que, com a elevada taxa de criminalidade no Brasil, muitas pessoas têm familiares que estão cumprindo pena em regime fechado. E, em muitos casos, essas famílias acabam passando por dificuldades financeiras devido à ausência do provedor do lar. Sendo assim, para ajudar essas famílias, existe esse benefício. Entretanto, nem todos sabem quem tem direito a esse benefício e como solicitá-lo. 

Por isso, reunimos algumas das principais informações para que você conheça melhor o auxílio reclusão e saiba como pedir.

Acompanhe a leitura até o final e confira! 

O que é o auxílio reclusão?

O auxílio reclusão é um benefício que ajuda as famílias que passam por dificuldades financeiras em função da ausência do provedor do lar, que está cumprindo pena.

No entanto, diferentemente do que muitos pensam, o auxílio reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado do INSS que está recluso em regime fechado. 

Sendo assim, esse benefício é pago durante todo o período de reclusão.

Quem tem direito ao auxílio reclusão?

Antes de mais nada, é importante saber que tanto o preso quanto sua família devem atender a alguns requisitos para ter direito ao auxílio reclusão. 

Posto isso, o preso deve ser segurado do INSS e não pode estar recebendo salário nem outro benefício da previdência. Além disso, é necessário que a renda bruta mensal do segurado seja igual ou inferior a R$ 1704,18.

Ademais, os dependentes que têm direito ao benefício são: 

  • Cônjuge (ou companheiro);
  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos, e;
  • Pais e irmãos que comprovadamente dependam financeiramente do segurado recluso.

Como solicitar o auxílio reclusão?

De acordo com as regras do Instituto Nacional de Seguro Social, para solicitar o auxílio reclusão, é necessário que o dependente vá até uma Agência da Previdência Social, solicite pelo app Meu INSS ou site da Previdência, usando os seguintes documentos: 

  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • CPF;
  • RG;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho;
  • Documentos que comprovem a dependência financeira com o segurado recluso e;
  • A certidão de reclusão fornecida pela autoridade que estiver custodiando o preso.

Além disso, caso algum desses documentos esteja extraviado ou desatualizado, será necessário providenciar a 2ª via ou atualizá-lo. Isso porque não pode faltar nenhum documento para que o auxílio reclusão seja concedido.

O que acontece quando liberam o preso?

Como o benefício trata-se de um auxílio para as famílias dos prisioneiros, quando o contribuinte é liberado, o pagamento é suspenso imediatamente. Se a liberação for definitiva, cancela-se o benefício.

Entretanto, se houver nova prisão em até 30 dias após a soltura, o benefício retorna aos dependentes.

Qual o valor do benefício?

O valor do auxílio reclusão varia de acordo com o número de dependentes, até o limite máximo do salário mínimo vigente, ou seja, R$ 1320. 

Se existirem vários dependentes, todos devem dividir o benefício entre si.

Gostou de saber mais sobre o auxílio reclusão? Então deixe sua opinião nos comentários!  

 

Karla Camacho

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