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Home Direitos do Trabalhador

Auxílio-inclusão paga R$ 550 a partir deste mês; veja quem tem direito

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 16:54h
em Direitos do Trabalhador
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O auxílio-inclusão é voltado para as pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Instituto Nacional Seguro Social (INSS), e que conseguirem emprego com carteira assinada. O benefício entrou em vigor a partir de 1º de outubro.

Auxílio-inclusão paga R$ 550 a partir deste mês; veja quem tem direito
Auxílio-inclusão paga R$ 550 a partir deste mês – Imagem: Reprodução

Entenda o BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de garantir a própria manutenção, nem que possa ser garantida pela sua família. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito.

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil.

Auxílio-inclusão

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.176, que proporciona alterações nos critérios de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), e ainda cria o benefício do auxílio-inclusão.

Este benefício concede o valor de meio salário mínimo aos beneficiários com deficiência que conseguirem ingressar no mercado do trabalho, com os seguintes critérios:

  • A pessoa não pode ter rendimento familiar per capita superior a dois salários mínimos;
  • Deve ter inscrição atualizada no Cadastro Único no momento do requerimento do benefício;
  • Precisa estar com inscrição regular no CPF;
  • Ter remuneração limitada a 2 salários-mínimos;
  • Deve receber ou ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos.

Ao ser contemplada com o auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC. No entanto, caso perca o emprego ou a renda adquirida, ela volta automaticamente ao benefício.

Ainda mais, o valor oferecido não será considerado como renda familiar, possibilitando a manutenção do BPC ou a concessão de outro auxílio-inclusão por parte de outro membro familiar.

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Por fim, o novo auxílio não poderá ser pago juntamente com pensões, aposentadorias ou qualquer outro benefício pago pelo regime de Previdência, ou com seguro-desemprego.

Leia também: Inscritos do Bolsa Família já podem consultar pagamentos de outubro; veja o calendário

Tags: auxílio-inclusãoBenefício de Prestação ContinuadaBPCINSS
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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