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Home Direitos do Trabalhador

Auxílio-inclusão paga R$ 550 a partir de outubro; conheça o novo benefício e saiba quem tem direito

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 00:51h
em Direitos do Trabalhador
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Na última semana o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.176, que trata de alterações nos critérios de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), e cria o benefício do auxílio-inclusão. Assim que for regulamentada, a lei deve permitir a entrada de cerca de 200 mil cidadãos no programa.

O ministro da Cidadania, João Roma, comentou sobre as novas disposições: “A medida vai melhorar a eficiência do programa. Quem está recebendo indevidamente vai abrir espaço no orçamento do BPC para a entrada de quem mais precisa. Estamos aplicando ferramentas modernas, que vão nos dar a certeza de chegar aos que, de fato, necessitam do benefício, além de reduzir judicializações e custos para o poder público.

Entenda o BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) garante o pagamento de um salário mínimo mensal para a pessoa com deficiência e também para o idoso que comprove não ter meios para garantir o seu sustento, e que também não possa ser garantido por sua família.

Ainda, tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil.

Auxílio-inclusão

A reformulação do BPC traz a novidade da criação do auxílio-inclusão. Através deste benefício será concedido o valor de meio salário mínimo para os beneficiários com deficiência, que conseguirem ingressar no mercado do trabalho, com vigência a partir de 1º de outubro deste ano.

Os requisitos que devem ser atendidos para o recebimento do valor são:

  • A pessoa não pode ter rendimento familiar per capita superior a dois salários mínimos;
  • Deve ter inscrição atualizada no Cadastro Único no momento do requerimento do benefício;
  • Precisa estar com inscrição regular no CPF;
  • Ter remuneração limitada a 2 salários-mínimos;
  • Deve receber ou ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos.

Vale destacar que ao ser contemplada com o auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC. Entretanto, caso a pessoa com deficiência perca o emprego ou a renda adquirida, ela volta automaticamente ao benefício.

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Mudanças no Benefício de Prestação Continuada

Como mencionado, a nova lei trouxe alterações no BPC e vamos agora listar quais foram as mudanças.

Em primeiro lugar vem a mudança em relação ao rendimento, visto que a partir da implementação da nova lei, o rendimento pode ser igual a um quarto do salário mínimo. Em comparação, atualmente para ter direito ao BPC, a renda familiar per capita de quem solicita o benefício deve ser inferior a um quarto do salário mínimo.

Serão analisados aqueles que serão tratados como casos excepcionais, em que a renda por pessoa na família pode chegar a meio salário mínimo, de acordo com:

  • O grau de deficiência da pessoa;
  • A dependência que o idoso pode ter em relação a terceiros para realizar atividades básicas;
  • O comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos, do idoso ou da pessoa com deficiência, que não sejam disponibilizados gratuitamente pelo SUS (Sistema Único de Saúde) ou com serviços não prestados pelo SUAS (Sistema Único de Assistência Social).

Mais uma novidade com relação às novas regras do BPC estabelecidas pela lei, está relacionada à permissão de que a avaliação social da deficiência seja realizada por videoconferência, não sendo necessário o comparecimento à uma agência do INSS.

As alterações no BPC passam a valer em 1º de janeiro de 2022.

Veja ainda: Caixa Tem vai liberar empréstimos para inscritos no Auxílio e Bolsa Família; confira

Tags: auxílio-inclusãoBenefício de Prestação ContinuadaBPC
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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