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Home Direitos do Trabalhador

AUXÍLIO-INCLUSÃO completa 1 ano! Veja quem pode receber R$ 606

Vanessa Alves por Vanessa Alves
28 de abril de 2025, 12:22h
em Direitos do Trabalhador
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Criado para apoiar o ingresso de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, o Auxílio-Inclusão completou um ano de vigência agora em outubro.

Então, para marcar a data e estimular ações para a ampliação do benefício em todo o país, a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério da Cidadania lançou nesta segunda-feira (31), um documento especial destinado às equipes e gestores estaduais e municipais.

“Temos muito a nos alegrar por esse um ano de operacionalização do Auxílio-Inclusão, mas precisamos de uma grande dedicação para que, realmente, as pessoas com deficiência possam estar no mercado de trabalho, demonstrando suas habilidades e competências”, destaca a secretária nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, Maria Yvelônia Barbosa.

Divulgação do Auxílio-Inclusão

A saber, o material produzido para apoiar as gestões explica como funciona o benefício, os critérios de acesso e como ele pode ser executado e apoiado na prática.

“O lançamento mostra o que pode ser feito para impulsionar o Auxílio-Inclusão no município, contando com ações que vão desde a sensibilização e preparação do beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e sua família, assim como das empresas, até o acompanhamento dessas pessoas na sua jornada no mundo do trabalho”, explica o diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais, Vinícius Prado.

“Divulgamos também listas com informações muito relevantes de pessoas que podem ser alcançadas pelo Auxílio-Inclusão, para que a busca ativa ocorra de maneira focalizada. Esperamos contribuir para que essa temática tão importante seja pauta permanente na assistência social”, completa o diretor.

Conheça o benefício

O Auxílio-Inclusão estava previsto na Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Apenas em 2021, no entanto, com a Lei nº 14.176, o benefício foi regulamentado, com a operacionalização iniciada em outubro pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Ainda mais, a gestão é feita pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social.

Assim, o auxílio é pago todo mês, no valor de meio salário mínimo, à pessoa com deficiência beneficiária do BPC que ingressar no mercado de trabalho.

Antes, quem recebia o BPC e conseguia um emprego tinha o benefício suspenso (a não ser que estivesse em um estágio supervisionado ou de aprendizagem).

Agora, a pessoa com deficiência que entra para o mercado de trabalho tem o BPC suspenso e passa a receber, no lugar, o Auxílio-Inclusão, junto com a remuneração do emprego.

Além disso, se ficar desempregada ou não se adaptar à função, volta a receber o BPC, desde que atenda os critérios de acesso.

Como solicitar o Auxílio-Inclusão?

Vamos lá! O Auxílio-Inclusão pode ser solicitado pela Central 135, pelo site ou aplicativo de celular ‘Meu INSS’ ou nas Agências da Previdência Social.

Os requisitos são:

  • Ser beneficiário do BPC e passar a exercer atividade com renda de até dois salários mínimos;
  • Ter sido beneficiário do BPC, por qualquer período, nos últimos cinco anos, ter pedido a suspensão do benefício pelo exercício de atividade remunerada, e exercer atividade com renda de até dois salários mínimos;
  • Estar enquadrado como segurado obrigatório do regime geral de previdência social ou como filiado ao regime próprio de previdência social da União, dos estados, do DF ou dos municípios;
  • Ter inscrição atualizada no Cadastro Único;
  • Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas;
  • Atender aos critérios do BPC, inclusive quanto à renda familiar mensal por pessoa.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério da Cidadania

Leia ainda: Até quando vai o Auxílio Brasil? Bolsa Família vai voltar? Veja aqui

Tags: auxílio-inclusãoBenefício de Prestação ContinuadaBPC
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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