Auxílio-inclusão: Aprovada AMPLIAÇÃO do benefício; veja detalhes

Atualmente, benefício está previsto apenas para pessoas com deficiência moderada ou grave

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3281/23, que autoriza a concessão de auxílio-inclusão para pessoa com deficiência leve.

Assim, a medida amplia a abrangência da legislação atual, que restringe a oferta do benefício às pessoas com deficiência moderada ou grave.

Novo público para ter direito ao auxílio-inclusão

Cabe esclarecer que pessoas com deficiência leve são aquelas que apresentam limitações em atividades da vida diária, mas que não precisam de ajuda para realizá-las.

Ainda mais, apresentado pelo deputado Dr. Jaziel (PL-CE), o projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social Lei Orgânica da Assistência Social e o Estatuto da Pessoa com Deficiência e recebeu parecer favorável do relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA).

A saber, o relator ressalta que atualmente essas leis preveem a concessão do auxílio-inclusão, no valor correspondente a 50% do Benefício de Prestação Continuada (BPC), ou seja, meio salário mínimo, à pessoa com deficiência moderada ou grave que receba o BPC e passe a exercer atividade que tenha remuneração limitada a dois salários mínimos.

“A concessão do auxílio-inclusão para as pessoas com deficiência leve poderá contribuir para uma maior inclusão no mercado de trabalho”, apontou.

“Essa é uma demanda inclusive de muitos empresários, que se queixam de dificuldades em cumprir a chamada Lei de Cotas, que determina o preenchimento de 2% a 5% dos cargos das empresas com mais de 100 empregados com pessoas reabilitadas e com deficiência”, acrescentou Honaiser.

Tramitação

Por fim, cabe ressaltar que a medida ainda não vale de fato. Isso porque a proposta será analisada ainda em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Como solicitar o auxílio-inclusão?

Para concluir, cabe mencionar que o pedido deve ser realizado por meio dos canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Então, pela central 135, a ligação é gratuita e o atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. Quem preferir, pode fazer o pedido no site ou aplicativo ‘Meu INSS’.

Vale ressaltar que atualmente, o BPC é suspenso (não mais cessado) quando a pessoa com deficiência passa a trabalhar, mas, se por algum motivo houver desligamento do emprego, ela poderá voltar a receber o BPC.

Além disso, por regra, o restabelecimento não depende de nova avaliação da deficiência, mas é necessário solicitar a reativação ao INSS.

Com informações da Agência Câmara de Notícias e do Instituto Nacional do Seguro Social

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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