Auxílio-inclusão: Aprovada AMPLIAÇÃO do benefício / Imagem: Jeane de Oliveira / Notícia da Manhã
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3281/23, que autoriza a concessão de auxílio-inclusão para pessoa com deficiência leve.
Assim, a medida amplia a abrangência da legislação atual, que restringe a oferta do benefício às pessoas com deficiência moderada ou grave.
Cabe esclarecer que pessoas com deficiência leve são aquelas que apresentam limitações em atividades da vida diária, mas que não precisam de ajuda para realizá-las.
Ainda mais, apresentado pelo deputado Dr. Jaziel (PL-CE), o projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social Lei Orgânica da Assistência Social e o Estatuto da Pessoa com Deficiência e recebeu parecer favorável do relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA).
A saber, o relator ressalta que atualmente essas leis preveem a concessão do auxílio-inclusão, no valor correspondente a 50% do Benefício de Prestação Continuada (BPC), ou seja, meio salário mínimo, à pessoa com deficiência moderada ou grave que receba o BPC e passe a exercer atividade que tenha remuneração limitada a dois salários mínimos.
“A concessão do auxílio-inclusão para as pessoas com deficiência leve poderá contribuir para uma maior inclusão no mercado de trabalho”, apontou.
“Essa é uma demanda inclusive de muitos empresários, que se queixam de dificuldades em cumprir a chamada Lei de Cotas, que determina o preenchimento de 2% a 5% dos cargos das empresas com mais de 100 empregados com pessoas reabilitadas e com deficiência”, acrescentou Honaiser.
Por fim, cabe ressaltar que a medida ainda não vale de fato. Isso porque a proposta será analisada ainda em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para concluir, cabe mencionar que o pedido deve ser realizado por meio dos canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Então, pela central 135, a ligação é gratuita e o atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. Quem preferir, pode fazer o pedido no site ou aplicativo ‘Meu INSS’.
Vale ressaltar que atualmente, o BPC é suspenso (não mais cessado) quando a pessoa com deficiência passa a trabalhar, mas, se por algum motivo houver desligamento do emprego, ela poderá voltar a receber o BPC.
Além disso, por regra, o restabelecimento não depende de nova avaliação da deficiência, mas é necessário solicitar a reativação ao INSS.
Com informações da Agência Câmara de Notícias e do Instituto Nacional do Seguro Social
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