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Home Direitos do Trabalhador

Auxílio Emergencial: TCU identifica 350 mil pessoas que receberam o benefício irregularmente

Vanessa Alves por Vanessa Alves
30 de abril de 2025, 09:52h
em Direitos do Trabalhador
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O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou nesta segunda-feira (6) que uma auditoria identificou indícios de recebimento indevido do Auxílio Emergencial por um grupo de 350 mil pessoas.

Dessa forma, o valor correspondente destes pagamentos é estimado em R$ 100 milhões.

Auxílio Emergencial: TCU identifica 350 mil pessoas que receberam o benefício irregularmente
Auxílio Emergencial: TCU identifica 350 mil pessoas que receberam o benefício irregularmente – Imagem: Brasil 123

Créditos indevidos do Auxílio Emergencial

Ao analisar a folha de pagamento de abril a julho deste ano, a equipe de fiscalização encontrou casos de beneficiários que receberam o auxílio e possuíam emprego formal em órgão público; que recebiam algum benefício da Previdência Social; outro tipo de auxílio do governo, além de situações envolvendo empresários e pessoas com CPF irregular.

Sendo assim, a partir de agora, os órgãos responsáveis pelo repasse serão comunicados para revisar os cadastros de benefícios.

Devolução do Auxílio

Vale lembrar que na semana passada, o Ministério da Cidadania voltou a enviar mensagens de celular orientando a devolução voluntária de recursos recebidos indevidamente do auxílio emergencial.

A saber, este foi o terceiro lote a ser enviado este ano e cerca de 627 mil pessoas foram notificadas.

Dessa forma, quem teve acesso ao auxílio sem atender os requisitos de elegibilidade, ou que, ao declarar o Imposto de Renda, geraram o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para a restituição, mas não realizaram o pagamento, devem devolver o benefício.

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Além disso, as pessoas com indicativo de recebimento de um segundo benefício assistencial, como aposentadoria ou seguro desemprego; aqueles com vínculo empregatício na ocasião da solicitação do benefício; e ainda pessoas com renda incompatível com as regras do programa, também foram notificadas.

Como realizar a devolução?

Todos aqueles que receberem a mensagem de texto relativos às DARFs em aberto deverão efetuar o pagamento ou acessar este endereço eletrônico para denunciar fraude, se for o caso, ou informar divergência de valores.

Já quem não possui DARF em aberto, mas tem valores a devolver, precisa acessar este link e inserir o CPF do beneficiário.

Depois de preenchidas as informações, será emitida uma GRU e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil, internet, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências, ou até mesmo em outros bancos, caso selecione essa opção ao solicitar a emissão da GRU no sistema.

Com informações da Agência Brasil

Leia também: Auxílio Brasil: Beneficiários reportam que valor de dezembro ainda não mostra os R$ 400

Tags: auxilio emergencialAuxílio emergencial indevidoauxílio indevidoTCU
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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