Auxílio Emergencial retroativo passa por alterações

Agora a consulta do do Auxílio Emergencial retroativo no DATAPREV solicitará o login do Gov.br. Anteriormente era necessário apenas informar nome completo, data de nascimento e CPF 

O Gov.br dá acesso a informações sobre diversos benefícios e programas do governo. Essa seria uma forma de unificar ainda mais os acessos. Quem não possui conta no Gov.br deve fazer o cadastro para acessar a consulta do Auxílio Emergencial retroativo. 

A consulta no DATAPREV é acessada por este link:  https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/

Auxílio emergencial retroativo

O Governo Federal ainda precisa pagar cinco parcelas do Auxílio Emergencial. O grupo a qual o pagamento será destinado foi adicionado de forma retardatária dentre os aprovados deste ano.

Pais solteiros chefes de família são os incluídos para o recebimento do Auxílio Emergencial retroativo. O grupo foi incluído pois recebeu apenas a conta simples do benefício no ano de 2020. 

A inclusão desses novos pagamentos se deu pela aprovação da Medida Provisória 10.841. O abono pode variar de R $600 a R$ 3 mil, a depender de quanto foi recebido em 2020, no início do benefício.

O Projeto de Lei 43/2021 que veio para corrigir a distorção foi aprovado em dezembro de 2020. Os pais solteiros chefes da família na época não receberam a cota em dobro, tal qual as mães chefes de família.

Parcelas do Auxílio Emergencial

Apenas aquelas famílias monoparentais que receberam as parcelas originais do Auxílio Emergencial em 2020 entre abril e agosto, terão direito aos valores. Aqueles que passaram a receber o benefício após setembro de 2020, não receberãp.

Apenas terá direito a receber a cota extra quem recebeu as parcelas originais do auxílio emergencial em 2020 entre os meses 

Seguido da aprovação da PEC dos precatórios, o Governo Federal, liberou R$ 4,1 bilhões para pagar o benefício para 1,3 milhões de pais chefes de família.

Até hoje 823,4 mil famílias monoparentais receberam as parcelas. O repasse custou R$ 2,4 bilhões e pôde ser sacado no aplicativo Caixa Tem, pois o grupo faz parte do Auxílio Brasil. 

Esse grupo de famílias monoparentais precisa estar dentro dos requisitos que foram exigidos para as famílias lideradas por mulheres, que receberam o abono em 2020. Então, confira o que será analisado para a efetivação do benefício:

Quem é cadastrado no CadÚnico e é do Auxílio Brasil

  • O pai solteiro precisa estar cadastrado como Responsável Familiar e ter recebido cota simples do Auxílio Emergencial, caso não possua cônjuge ou companheiro(a) e tenha pelo menos uma pessoa menor de 18 anos na família.

Caso esteja de acordo com os requisitos e ainda não recebe o benefício, procure um centro de assistência social em sua cidade. Assim, poderá fazer o seu cadastro como beneficiário.

Grupo “Extracard”

  • Aqueles que não são beneficiados pelo Auxílio Brasil e não estão inscritos no CadÚnico, fazem parte do grupo “Extracard”. Esse grupo recebeu o Auxílio Emergencial retroativo por meio do Caixa Tem em janeiro de 2022.

Não há previsão de pagamento para o grupo pendente. Entretanto, é importante ficar atento ao Auxílio Emergencial retroativo, pois as parcelas só podem ser sacadas em até 120 dias após o depósito, após isso retornam aos cofres da União.

Amanda Bonetto

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