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Home Direitos do Trabalhador

Auxílio Emergencial: Prazo para contestar vence HOJE; veja o que fazer

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 00:54h
em Direitos do Trabalhador
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Todos os meses a Dataprev realiza novas análises no auxílio emergencial 2021 de forma a identificar possíveis novos elegíveis e também aqueles que não atendam mais os critérios para participar do programa, e com isso, acabem perdendo o benefício. Se esse foi o seu caso, e teve o auxílio cancelado nesta última revisão, saiba que o seu prazo para entrar com a contestação vence neste sábado (3).

Dessa forma, acesse o site oficial do auxílio emergencial. Na tela inicial apresentada, informe os seus dados pessoais, tais como nome completo, nome da mãe completo, data de nascimento e o número do CPF.

Uma vez preenchidos estes dados, confirme a consulta para receber o status da sua análise. Assim sendo, no caso da negativa, será apresentado o motivo que levou ao cancelamento. Avalie qual foi a razão apresentada para o seu caso, pois somente alguns motivos permitem entrar com o pedido de contestação. Fica mais fácil na consulta, uma vez que apenas para os casos em que o fato causador do cancelamento permita contestação, será apresentado o botão “contestar” para entrar com a solicitação.

Caso esse seja o seu caso, realize esse procedimento, aguarde um prazo de 15 a 30 dias para que o Governo analise o seu pedido, e nesse intervalo, realize novas consultas para acompanhar o resultado e saber se foi aprovado.

O ministro da Cidadania, João Roma, destaca a rigidez das revisões: “Temos realizado uma operação abrangente, no sentido de que o auxílio emergencial seja pago à população mais vulnerável do país, e muito criteriosa, para evitar fraudes e repasses indevidos”.

Motivos que permitem a contestação

Confira alguns dos principais motivos:

  • Ser menor de idade (mães menores de 18 anos têm direito ao benefício);
  • Ter registro de óbito. Neste caso, dirija-se ao Cartório de Registro Civil para corrigir a informação antes de pedir a contestação;
  • Instituidor de pensão por morte;
  • Não estar recebendo seguro desemprego;
  • Brasileiro no exterior;
  • Inscrição SIAPE ativa;
  • Vínculo empregatício já encerrado;
  • Término de contrato de trabalho intermitente;
  • Renda familiar mensal per capita (superior a meio salário mínimo por pessoa);
  • Renda total acima do teto (superior a três salários mínimos);
  • Atualização do CPF que não havia sido identificado (deve ter sido regularizado na Receita Federal primeiramente);
  • Vínculo nas Forças Armadas;
  • Estagiário. Antes de contestar é preciso atualizar a informação junto ao órgão onde trabalhava;
  • Bolsistas CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE não são elegíveis, mas se já não possuem a bolsa poderão contestar;
  • Servidor ou Estagiário do Poder Judiciário;
  • Detento em regime fechado ou Auxílio Reclusão;
  • Preso sem identificação do regime.

Leia ainda: Auxílio Emergencial: SAQUES serão retomados na próxima segunda; acompanhe o calendário das parcelas

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Tags: auxilio emergencialcontestação do auxílioprazo para contestação
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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