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Home Direitos do Trabalhador

Auxílio Emergencial: Fique atento ao prazo de CONTESTAÇÃO; confira

Vanessa Alves por Vanessa Alves
28 de abril de 2025, 23:47h
em Direitos do Trabalhador
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O benefício do auxílio emergencial concedido em 2020 foi retomado em abril deste ano por meio do Congresso Nacional, que promulgou no dia 15 de março passado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) destravando uma nova rodada do auxílio emergencial.

Neste momento, para alguns cidadãos que tiveram resposta negativa para a sua solicitação ao benefício é concedido o direito de entrar com um pedido de contestação. Veja se você é um deles.

Quem pode contestar

Apenas os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), desempregados e inscritos no Cadastro Único que foram considerados inelegíveis pelo resultado divulgado pelo governo federal no dia 26 de abril terão direito a realizar a contestação no mês de maio.

O lote de aprovados divulgado em 26 de abril para receber as parcelas do auxílio emergencial 2021 totaliza 206.126 famílias, sendo que 142.531 desses beneficiários moram sozinhos e receberão a parcela de menor valor (R$ 150); 39.719 famílias compostas por mais de uma pessoa receberão o valor de R$ 250 e 23.876 mulheres chefes de família terão a parcela mais alta no valor de R$ 375.

Este grupo receberá a primeira parcela no ciclo 2, que ocorre entre 16 de maio e 16 de junho, quando também será realizado o pagamento da segunda parcela.

Qual o prazo para contestar

Este grupo de trabalhadores terá a oportunidade de pedir uma nova análise com a atualização de seus dados, mas tenha atenção, pois o prazo é até o dia 6 de maio.

Como consultar sua solicitação

Para verificar o resultado da sua solicitação ao auxílio emergencial, acesse o portal de consulta da DataPrev e verifique a mensagem apresentada. Basicamente, podem ser três resultados:

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  • Elegível: cidadão considerado elegível ao benefício.
  • Em processamento: requerimento retido pelo Ministério da Cidadania para o cruzamento de dados adicionais. O objetivo é reprocessar os cadastros com informações mais recentes.
  • Inelegível: cidadão que não atendeu os requisitos. Caso o cidadão queira contestar o resultado do requerimento, deve observar os critérios da medida definidos pelo órgão gestor.

Como realizar a contestação

Caso o resultado apresentado seja “inelegível” você terá como entrar com o pedido de contestação, desde que o motivo assim permita.

Diante da confirmação da negativa de sua solicitação, na tela em que é apresentada a situação da sua análise será também exibido um ícone “Solicitar contestação”, informando o motivo da negativa.

Ao clicar neste botão, você será direcionado à uma mensagem de confirmação para manifestar se deseja mesmo apresentar a contestação e ao confirmar, a contestação segue para a avaliação da DataPrev.

Com o pedido de contestação do auxílio, um novo processamento será feito pela DataPrev com base nos dados que foram atualizados.

O que pode ser contestado

Os principais motivos que permitem entrar com o pedido de contestação são:

  • Ser menor de idade (mães menores de 18 anos têm direito ao benefício). A contestação deve ser realizada após atualizar a informação no site da Receita Federal;
  • Ter registro de óbito. Neste caso, dirija-se ao Cartório de Registro Civil para corrigir a informação antes de pedir a contestação;
  • Instituidor de pensão por morte;
  • Não estar recebendo seguro desemprego;
  • Vínculo empregatício já encerrado. Caso ainda conste vinculado, procure antes o empregador para atualizar a informação e somente depois faça a contestação.
  • Término de contrato de trabalhador intermitente;
  • Detento em regime fechado ou Auxílio Reclusão. Neste caso se o cidadão não recebe mais esse auxílio ou não se enquadra mais na situação, pode solicitar nova análise.
  • Atualização do CPF que não havia sido identificado (deve ter sido regularizado na Receita Federal primeiramente);
  • Estagiário. Antes de contestar é preciso atualizar a informação junto ao órgão onde trabalhava.
  • Bolsistas CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE não são elegíveis, mas se já não possuem a bolsa poderão contestar.

Leia também: Auxílio Emergencial: Caixa libera dinheiro HOJE; veja quem tem direito

Tags: auxilio emergencialauxílio emergencial 2021Caixa Econômica Federalcontestar auxílioDataprevsolicitar contestação
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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