Auxílio Emergencial de R$ 2,6 mil do Governo: verifique se você pode receber!

Criado durante a pandemia de Covid-19, o Auxílio Emergencial foi uma medida implementada pelo Governo Federal para assistência aos cidadãos em situação de vulnerabilidade social.

O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), durante o governo do ex-Presidente Jair Bolsonaro, estabeleceu critérios para assegurar uma renda mínima por meio desse auxílio, beneficiando aqueles que os cumpriram.

No governo atual, liderado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Ministério renomeou-se como Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, refletindo uma ampliação das questões sociais que o governo abordará durante o mandato.

Recentemente, o Governo Federal anunciou a disponibilidade de um novo saque do Auxílio no valor de R$2.640,00, destinado a um grupo específico.

Saiba mais sobre esse saque e se você pode ser elegível

O Governo Federal tem como foco os residentes do Norte do país, especialmente aqueles cuja renda foi afetada por desastres naturais na região, por meio do mais recente saque do Auxílio Emergencial.

Para atender a essa necessidade, o Governo Federal assinou uma Medida Provisória (MP) que libera o auxílio exclusivamente para pescadores e moradores de 93 cidades beneficiadas, incluindo:

– Acre: 22 municípios;
– Amazonas: 49 municípios;
– Amapá: 2 municípios;
– Pará: 20 municípios.

Essa iniciativa visa mitigar o impacto da seca histórica nos rios da região, que impede o tráfego de barcos e, consequentemente, a pesca, afetando a renda de muitas famílias.

O Governo Federal planeja investir aproximadamente R$300 milhões para beneficiar os cidadãos brasileiros que atendam aos seguintes critérios:

– Serem pescadores artesanais credenciados, ou seja, que dependem da pesca e possuem registro profissional;
– Estarem inscritos no seguro defeso de seus municípios, que fazem parte da lista de municípios beneficiados;
– Residirem em cidades onde foi decretada situação de calamidade pública devido à seca.

Além disso, conforme a Medida Provisória, mesmo que o pescador seja beneficiário de outros programas assistenciais ou previdenciários do Governo, ele ainda poderá receber o Auxílio Pescador no valor de R$2.640,00.

Para solicitar o benefício, os pescadores que atendem aos critérios mencionados não precisarão fazer uma solicitação formal. O pagamento será efetuado automaticamente em parcela única pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), utilizando os recursos disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social.

Em outras palavras, se o cidadão atender a todos os pré-requisitos, receberá o benefício diretamente em sua conta bancária registrada. Conforme a Medida estabelece, este auxílio não considerará como renda e, portanto, não afetará a concessão de seguro-desemprego ou o cálculo da renda familiar per capita mensal.

Recebi o Auxílio Emergencial, quais são os meus direitos?

Para explicar de maneira simples e direta, é necessário abordar alguns pontos essenciais:

1. Ter recebido o Auxílio Emergencial dá direito a outros benefícios?

Sem rodeios, a resposta é não. Receber o Auxílio Emergencial não assegura automaticamente outros pagamentos do Governo Federal. No entanto, muitas pessoas que receberam esse auxílio ainda podem cumprir os critérios para acessar outros benefícios.

2. Quais são os principais benefícios disponíveis atualmente?

Após o término do Auxílio Emergencial em 2021, o Governo Federal introduziu o Auxílio Brasil como substituto, abrangendo não apenas o benefício emergencial, mas também o antigo Bolsa Família, tornando-se o principal programa de transferência de renda.

No entanto, a eleição de Lula da Silva (PT) resultou no encerramento do Auxílio Brasil, restabelecendo o Bolsa Família. Além do Bolsa Família, existem outros benefícios semelhantes, como o Vale-Gás, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Tarifa Social.

3. Como saber quais benefícios estão disponíveis para cada pessoa?

A maioria dos benefícios oferecidos pelo Governo Federal atualmente compartilha critérios semelhantes de elegibilidade, principalmente direcionados a cidadãos de baixa renda, de acordo com as regulamentações vigentes. A situação de baixa renda pode ser definida por valores como:

– Até R$ 218 por membro da família; ou
– Até 1/4 do salário mínimo por integrante familiar.

As regras específicas variam de acordo com o tipo de benefício.

4. Como se inscrever?

Geralmente, os interessados devem realizar uma inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico) para acessar todos os benefícios. Isso pode ser feito comparecendo ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).

Por outro lado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e também aplica critérios de renda, além de atender pessoas com deficiência permanente. A solicitação pode ser realizada através do site oficial (meu.inss.gov.br).

Caroline Falcão

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