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Home Direitos do Trabalhador

Auxílio Emergencial: 650 mil pessoas devem devolver o dinheiro do benefício; saiba o que fazer

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 13:01h
em Direitos do Trabalhador
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Mensagens de celular (SMS) são encaminhadas desde a quarta-feira (18) até essa quinta-feira (19) pelo Ministério da Cidadania para orientar as pessoas que devem devolver o dinheiro do benefício emergencial pago pelo governo.

O objetivo é informar e trabalhar a devolução voluntária de recursos, denúncia de fraudes ou o pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) do auxílio emergencial.

Vale ressaltar que cerca de 650 mil pessoas serão notificadas e, conforme as legislações do programa, devem restituir os recursos a União.

Auxílio Emergencial: 650 mil pessoas devem devolver o dinheiro do benefício; saiba o que fazer
Auxílio Emergencial: 650 mil pessoas devem devolver o dinheiro do benefício; saiba o que fazer

Quem precisa devolver o dinheiro do auxílio?

A saber, os notificados por SMS pertencem ao grupo que se cadastrou via meios digitais para receber os valores destinados a amenizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o secretário de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) do Ministério da Cidadania, Ronaldo Navarro, a cobrança por SMS será encaminhada para os trabalhadores que declararam o imposto de renda em 2021 e geraram DARF para devolução do Auxílio Emergencial, mas que não realizaram o pagamento, e também para quem recebeu os valores do benefício de forma indevida e precisa devolver os recursos.

Sendo assim, o grupo também inclui pessoas com indicativo de recebimento de um segundo benefício assistencial do Governo Federal, como aposentadoria, seguro desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, ou aquelas com vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial, ou identificadas com renda incompatível com o recebimento, dentre outros casos.

Como será o envio de SMS? Qual número vai me acionar?

As mensagens enviadas pelo Ministério da Cidadania contêm o registro do CPF do beneficiário e o link iniciado com gov.br.

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Importante saber que elas serão enviadas pelos números 28041 ou 28042. Isto é, qualquer SMS enviado de números diferentes desses, com este intuito, deve ser desconsiderado. Fique atento!

Para o grupo que recebeu fora das regras do benefício, a mensagem será:

“O CPF ***.456.789-** recebeu Auxilio Emergencial indevidamente. Devolva voluntariamente o auxílio em gov.br/devolucaoae ou denuncie fraude em gov.br/falabrae“.

Para o grupo relacionado à Declaração de IRPF e com DARF emitida, a mensagem será:

“O CPF ***.456.789-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxilio Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”.

Fui notificado, como devolver o Auxílio Emergencial? Como emitir DARF?

Aqueles que receberem a mensagem de texto relativa às DARFs em aberto deverão realizar o pagamento ou acessar o endereço eletrônico da Declaração do Imposto de Renda com Auxílio Emergencial para denunciar fraude, se for o caso, ou informar a divergência de valores.

É importante ressaltar que se o cidadão já tiver um DARF emitido no imposto de renda, em primeiro lugar, o documento deve ser atualizado.

Já os que não tenham DARF em aberto, mas possuam valores a devolver, precisam acessar o site de Devolução do Auxílio Emergencial e inserir o CPF do beneficiário.

Uma vez preenchidas as informações, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU) e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil: internet, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências ou até mesmo em outros bancos, caso selecione essa opção ao solicitar a emissão da GRU no sistema.

Devolução no imposto de renda

A devolução do auxílio emergencial no imposto de renda 2021 foi obrigatória para os brasileiros que receberam alguma parcela do benefício no ano de 2020 e, no mesmo ano, obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.

A devolução dos recursos está prevista no § 2º – B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020 e deve ser feita apenas para as parcelas do Auxílio Emergencial original (de R$ 600 ou R$ 1.200). As parcelas da extensão (de R$ 300 ou R$ 600) não foram cobradas.

Ainda mais, vale destacar que o pagamento do DARF de devolução do auxílio emergencial deve ser feito em cota única e não pode ser parcelado.

Como denunciar?

O canal para registro de denúncias de fraudes é o sistema Fala.Br, plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU.

Nesses casos, o cidadão deve fazer a denúncia, que servirá para comunicar as ocorrências de atos ilícitos, como o uso indevido de dados pessoais por terceiros.

Adicionalmente, o Portal da Transparência traz a relação pública de todos aqueles que receberam o Auxílio Emergencial. Há pesquisa por estado, município e mês. A ferramenta também permite busca por nome e CPF.

Com informações do Ministério da Cidadania

Confira também: Bolsonaro pode antecipar o auxílio-gás para setembro; saiba mais

Tags: auxilio emergencialdevolução auxílio indevidoDevolução do auxílio emergencialministério da cidadania
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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