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Home Direitos do Trabalhador

Auxílio Emergencial: 625 mil pessoas devem devolver o valor recebido; saiba mais

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 22:21h
em Direitos do Trabalhador
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No início desta semana, na segunda-feira (29) e terça-feira (30), o Ministério da Cidadania disparou mensagens de celular via SMS para um público que precisa devolver o valor recebido indevidamente no Auxílio Emergencial.

Vale destacar que esse já é o terceiro lote de disparos neste ano, solicitando as providências de quem recebeu o auxílio de forma indevida.

Lembrando que em outubro, o Ministério notificou cerca de 627 mil pessoas, e de acordo com a pasta, com a ação, foram devolvidos aos cofres públicos aproximadamente R$ 66 milhões até o dia 18 de novembro.

Auxílio Emergencial: 625 mil pessoas devem devolver o valor recebido; saiba mais
Auxílio Emergencial: 625 mil pessoas devem devolver o valor recebido – Imagem: Brasil 123

Quem recebeu as notificações para devolver o auxílio emergencial?

O público alvo inclui aqueles que receberam o benefício de forma indevida, como já mencionado.

Isto é, quem teve acesso ao auxílio sem atender os requisitos de elegibilidade, ou que, ao declarar o Imposto de Renda, geraram o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para a restituição, mas não realizaram o pagamento.

Além disso, as pessoas com indicativo de recebimento de um segundo benefício assistencial, como aposentadoria ou seguro desemprego; aqueles com vínculo empregatício na ocasião da solicitação do benefício; e ainda pessoas com renda incompatível com as regras do programa, também foram notificadas.

Como saber se é uma mensagem oficial do Governo?

As mensagens enviadas pelo Ministério da Cidadania contêm o registro do CPF do beneficiário e o link iniciado com gov.br. Elas foram enviadas pelos números 28041 ou 28042. Qualquer SMS enviado de números diferentes desses, com este intuito, deve ser desconsiderado.

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Como realizar a devolução?

Todos aqueles que receberem a mensagem de texto relativos às DARFs em aberto deverão efetuar o pagamento ou acessar este endereço eletrônico para denunciar fraude, se for o caso, ou informar divergência de valores.

Quem não possui DARF em aberto, mas tem valores a devolver, precisa acessar este link e inserir o CPF do beneficiário.

Depois de preenchidas as informações, será emitida uma GRU e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil, internet, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências, ou até mesmo em outros bancos, caso selecione essa opção ao solicitar a emissão da GRU no sistema.

Como denunciar?

O canal para registro de denúncias de fraudes é o sistema Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU).

Nesses casos, o cidadão deve fazer a denúncia, que servirá para comunicar as ocorrências de atos ilícitos, como o uso indevido de dados pessoais por terceiros.

Veja também: Vagas de emprego com carteira assinada chegam a 2,6 milhões de janeiro a outubro; veja

Tags: auxilio emergencialdevolução auxílio indevidoDevolução do auxílio emergencialministério da cidadania
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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