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Home Direitos do Trabalhador

AUXÍLIO-DOENÇA INSS: Veja como dar entrada e quem pode solicitar

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 10:24h
em Direitos do Trabalhador
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Entre os diversos benefícios oferecidos pela Previdência Social aos trabalhadores está o auxílio-doença INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), destinado aos segurados que sofrerem algum acidente ou que estejam enfrentando uma doença que os deixou impossibilitados de trabalhar por um determinado período.

Neste artigo trazemos vários detalhes sobre este direito. Boa leitura!

O que é o auxílio-doença INSS?

Em resumo, o auxílio-doença INSS é um benefício oferecido aos trabalhadores que ficam incapazes de trabalhar por conta de um acidente ou doença, sendo afastados de suas atividades profissionais por um período determinado e superior a 15 dias consecutivos ou 60 dias intercalados pela mesma doença.

A saber, os primeiros 14 dias de afastamento das atividades de trabalho são responsabilidade do empregador. Então, a partir do 15º dia de afastamento, o benefício será concedido pelo INSS.

Quem tem direito?

Em primeiro lugar, a incapacidade total de trabalhar precisa ser comprovada. Além disso, o trabalhador deve atender alguns critérios para ter o direito ao auxílio-doença, como ser segurado do INSS e estar contribuindo a, pelo menos, 12 meses.

No entanto, existem exceções. Assim, pessoas portadoras de doenças graves, doenças profissionais ou que sofreram algum acidente de trabalho não precisam estar contribuindo há um ano para ter o direito.

Vale destacar que o acidente de trabalho é aquele que acontece nas dependências da empresa e também fora dela, desde que comprovado que o segurado estava executando as suas atividades de trabalho.

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Qual o valor pago pelo auxílio-doença INSS?

O INSS calcula o valor com base no salário de benefício e nos salários de contribuição. De toda forma, o valor do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário de contribuição.

O valor pago pelo auxílio-doença equivale a 100% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição do segurado, não mais desconsiderando as contribuições com salários mais baixos.

Ainda mais, esse valor não poderá ser maior que a média dos últimos 12 meses de contribuição do segurado.

Veja também: PENÚLTIMO DIA do mutirão de NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS: Veja como ter DESCONTOS

Como providenciar a solicitação?

A solicitação do auxílio-doença INSS pode ser feita através do site ou aplicativo ‘Meu INSS’ e também pelo telefone 135, onde o usuário deve agendar a perícia médica.

Desse modo, após fazer o agendamento, o trabalhador deve comparecer no dia, hora e local marcado para ser avaliado por um médico do INSS que vai avaliar a sua condição. Assim, diante dessa análise, será determinado por quanto tempo será o afastamento das atividades.

Acompanhe o passo a passo:

  • Acesse o site ‘Meu INSS’ ou baixe o aplicativo;
  • Faça login e escolha a opção “Agende sua Perícia”;
  • Clique em “Agendar Novo” – em caso de 1º pedido ou em “Agendar Prorrogação” para solicitar que o benefício seja prorrogado;
  • Acompanhe o andamento da sua solicitação pelo site ou aplicativo, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”;
  • Compareça à unidade do INSS escolhida para fazer perícia médica;
  • Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Confira ainda: Urgente! ANTECIPAÇÃO DO AUXÍLIO BRASIL está confirmada para DEZEMBRO

Tags: auxílio-doençaauxílio-doença inssINSS
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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