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Home Direitos do Trabalhador

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: Saiba quais são as doenças que garantem a isenção de carência

Susane Costa por Susane Costa
18 de abril de 2022, 14:42h
em Direitos do Trabalhador
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Assim como o tempo de contribuição, o período de carência é um requisito para requerer benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com o Jornal Contábil, o período de carência inicia desde quando o trabalhador paga, sem atraso, uma guia de contribuição do INSS. Esse requisito é obrigatório para os benefícios de auxílio-doença, aposentadoria, auxílio-maternidade e auxílio-reclusão.

Todavia, existem algumas doenças que, para requerer o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, dispensam a obrigatoriedade da carência. Saiba mais a seguir.

Doenças que não exigem o período de carência

Segundo informações do Jornal Contábil, para obter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, o segurado portador de alguma doença listada abaixo, fica isento do período de carência:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave

Essas doenças constam no Anexo XLV, da Instrução Normativa nº 77/2015, do INSS.

O que é o auxílio-doença?

É um benefício previdenciário, pago pelo INSS, ao segurado incapacitado para o trabalho, ou atividade habitual, superior a 15 dias consecutivos. Não é exigido a incapacidade para toda e qualquer atividade, mas sim, a impossibilidade de realizar suas tarefas laborais ou habituais por um determinado tempo.

O que é a aposentadoria por invalidez

Também é um benefício pago pelo INSS, ao segurado incapacitado permanentemente de exercer qualquer atividade laboral e não possa ser reabilitado em outra profissão ou função, de acordo com a perícia médica do instituto.

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De acordo com o site do governo, o segurado pode ser reavaliado a cada dois anos e o benefício será pago enquanto persistir a invalidez.

O processo para requerer a aposentadoria por invalidez se deve por meio da solicitação, primeiramente, do auxílio-doença. Só a partir da perícia médica que será constatado se a incapacidade é permanente e sem reabilitação profissional. Sendo assim, a aposentadoria por invalidez será indicada.

O governo orienta que em caso de dúvidas o cidadão pode entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS, pelo telefone 135.

 

Veja também: Imposto de Renda: Saiba como evitar erros e cair na malha fina

Tags: aposentadoria por invalidezauxílio-doençaINSS
Susane Costa

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