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Home Direitos do Trabalhador

Auxílio-doença: saiba o que é e como recorrer a esse benefício

Karla Camacho por Karla Camacho
5 de maio de 2025, 11:21h
em Direitos do Trabalhador
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Sabe exatamente como funciona o auxílio-doença? É importante saber mais sobre o auxílio e entender as diferenças entre ele e os outros, como o auxílio-acidente. Por isso, vamos explicar tudo sobre ele, inclusive quem tem o direito e como fazer para recorrer. Confira hoje, todas essas informações no Brasil 123.

Saiba mais sobre o auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele é para aqueles trabalhadores que se encontram temporariamente debilitados para exercer suas funções por um período maior que 15 dias. 

Dessa forma, o auxílio tem como objetivo substituir o salário, em caso de incapacidade comprovada pela Previdência Social, devido a uma doença ou acidente. Por outro lado, deve-se ter cuidado para não confundir o benefício com o auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. Esses casos se referem a casos permanentes. 

Ele, também, pode ser dividido em dois tipos: o previdenciário (em ocorrência de afastamento sem relação com o trabalho) e o acidentário (por sua vez, tem relação com o trabalho). Sendo assim, visto previamente sobre o que é o auxílio-doença, seguiremos com as informações de quem tem direito e como recorrer a esse benefício. 

Quem pode receber este auxílio?

Quem pode receber este auxílio – Reprodução Canva
Auxílio-doença: saiba o que é e como recorrer a esse benefício 1

Sabe-se que, existem, também, alguns deveres e requisitos para se ter acesso ao benefício. Isso ocorre como em qual quer outro direito que o trabalhador tem sobre o INSS. Por isso, os principais são: 

  • Estar provisoriamente incapacitado de cumprir suas funções de trabalho e comprovar este fato por meio de consultas e laudos médicos;
  • Estar afastado por mais de 15 dias decorridos – ou alternados em um prazo de 60 dias – pela mesma doença, caso seja trabalhador de uma empresa;
  • Cumprir uma carência de 12 contribuições mensais ao INSS, caso não seja doenças profissionais ou acidentes de trabalho. 

Como recorrer ao benefício?

Antes de tudo, deve-se agendar a perícia médica do INSS, a qual pode ser efetuada tanto pela internet quanto pelo aplicativo Meu INSS. Entretanto, em casos de restrição de leito, há a perícia médica domiciliar. Assim, o perito médico avalia o pedido e decide se aprovará ou não. Depois disso, o trabalhador solicitante precisa entregar todos os documentos obrigatórios, que pode ser encontrado no site específico. Por fim, basta acompanhar o requerimento no site ou app. 

Se houver necessidade de reagendar a perícia, isso ocorrerá em até três dias antes da data marcada. Entretanto, se houver uma internação hospitalar, ocorrerá de 7 dias antes ou até a data marcada. Porém, caso perca a consulta, o trabalhador só poderá solicitá-la novamente após 30 dias.

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Na hipótese de aprovação do benefício, o INSS indica o valor do recebimento e o período até que esteja apto para retornar ao trabalho. Se nesse período ele ainda não estiver capaz de continuar o serviço, ele poderá solicitar o benefício novamente 15 dias antes dele terminar, e o trabalhador passa pela perícia outra vez. 

Tags: auxílio-doençaquem tem direito ao auxílio-doença
Karla Camacho

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