A autorização para que os municípios possam receber repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública teve aprovação na câmara. Assim, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o projeto de lei 259 de 2022. Esse projeto possibilita aos municípios ter acesso aos repasses do FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública).
A saber, o objetivo principal, das verbas do FNSP, é reequipar, treinar e qualificar policiais e guardas municipais.
Quer entender melhor como será esse acesso dos municípios a esses recursos? Continue a leitura até o final!
É importante destacar que esse projeto de lei propõe alterações na forma como funciona o FNSP. Desse modo, os repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública serão feitos diretamente para municípios que asseguram guarda municipal.
O projeto original é de autoria de Guilherme Derrite, ex-deputado. Assim, de acordo com ele, os municípios terão acesso direto aos recursos. Sendo, portanto, obrigatório o repasse de, no mínimo, 50% das verbas advindas das atividades de loterias que o FNSP recebe. A exemplo do que já acontece em relação ao Distrito Federal e aos estados. Ademais, dispensa a celebração de contrato, convênio ou qualquer outro instrumento parecido, com o governo federal.
O relator da proposta é o deputado Palumbo (MDB-SP), apesar de ser a favor do projeto de lei, ele propôs alterações ao texto original.
Primeiramente, o parecer do deputado Mário Palumbo (MDB-SP), relator da proposta, foi favorável, entretanto, propôs mudanças no texto original. O relator optou por acrescentar no dispositivo que retirem os repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública para os municípios, da parte que hoje se destina ao Distrito Federal e aos estados.
Atualmente os recursos do FNSP apresentam a seguinte divisão: 50% para a União e 50% para os estados e o Distrito Federal.
Além disso, Palumbo afirmou considerar extremamente importante o fortalecimento das forças de segurança pública e também das guardas municipais. Assim, se referindo a permissão da transferência direta de repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública para o Fundo Municipal de Segurança Pública daqueles municípios que mantenham guardas municipais.
Atualmente, de acordo com a Lei 13.756 do ano de 2018 esses repasses exigiam certa burocracia. Pois essa lei determina que os repasses de recursos FNSP aos municípios só podem ser feitos através de convênios ou contratos com a União. Pois é de responsabilidade do governo federal a aplicação dos recursos ou a transferência dos mesmos. Que até então era feita de forma direta a fundos de segurança pública de estados ou do Distrito Federal.
Conforme já mencionado, os repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) é responsável pelo financiamento de projetos e ações no âmbito da segurança e da prevenção à violência. A aplicação dos recursos, é primordialmente voltada a reequipar, treinar e qualificar as polícias e as guardas municipais. A administração do fundo compete a um conselho gestor, cuja composição conta com membros que integram o governo federal.
Você acredita que esses repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública diretamente aos municípios trará melhorias na área da segurança? Deixe sua opinião nos comentários!
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