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Home Direitos do Trabalhador

Atestado médico: o empregador é OBRIGADO a aceitar?

Lais de Melo por Lais de Melo
8 de dezembro de 2022, 19:40h
em Direitos do Trabalhador
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Quando um trabalhador precisa ir ao médico, é fornecido a ele um atestado médico, a título de confirmar o motivo da ausência no serviço. O documento é emitido quando o funcionário deverá ficar afastado, pelo menos, um dia no serviço.

Caso contrário, será emitida uma declaração de comparecimento à consulta, indicando o tempo pelo qual o trabalhador ficou nela. Assim, justifica-se apenas o período do dia pelo qual o trabalhador se ausentou. Portanto, um documento não se confunde com o outro.

Em se tratando do atestado médico, ou da declaração de comparecimento, comprovando que o trabalhador precisou se ausentar por motivos de saúde, o empregador é obrigado a aceitá-los? Continue acompanhando este artigo para saber.

O empregador é obrigado a aceitar a declaração de comparecimento?

A declaração de comparecimento ao médico não equivale a um atestado médico. Ela serve para indicar que o trabalhador esteve em uma consulta, mas não para dizer que ele não pôde trabalhar por motivos de saúde. Isso porque o comparecimento a consultas não é uma urgência. Dessa forma, o empregador não é obrigado a abonar as horas de trabalho, ou mesmo o dia no qual o trabalhador precisou consultar. A empresa pode, se quiser, aceitar a declaração apenas como justificativa, e não como motivo para abonar horas.

E quanto ao atestado médico, o empregador tem obrigação de aceitar?

Com relação ao atestado médico, a história é outra. Este é um documento emitido para indicar que o trabalhador não teve condições de saúde para comparecer ao trabalho. E ele pode ser para um, ou para mais dias, a depender do julgamento do médico. Dessa forma, ele caracteriza um documento que é emitido em casos de emergência. Assim sendo, ele não apenas justifica a ausência no trabalho, como obriga o empregador a abonar a falta do funcionário, sem qualquer prejuízo na sua remuneração.

Tipos de atestado que podem abonar faltas

Quando falamos em atestado médico, a maioria das pessoas pensa naquele atestado para si mesmo, afirmando que estava doente por certo período. Entretanto, o atestado por motivo de doença também pode ser emitido quando o trabalhador precisar acompanhar alguém no médico. Por exemplo, o seu filho, ou cônjuge. Em ambos os casos, o empregador é obrigado a abonar as faltas.

Quando uma pessoa precisa, por exemplo, levar o seu filho ao médico, ela pode pegar uma declaração de comparecimento. Entretanto, há casos nos quais a pessoa está doente e precisa de cuidados. Neles, o médico pode emitir atestado médico, permitindo que os cuidados ao doente sejam prestados. Esse tipo de atestado dá direito ao abono das faltas, por quantos dias o médico dizer serem necessários para que se cuide do paciente.

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Outros casos nos quais as faltas devem ser abonadas

Para além dos atestados médicos, há outras duas hipóteses nas quais um funcionário deve ser suas faltas abonadas. Isso porque ele tem direito a, uma vez por ano, acompanhar consulta médica de filho de até 6 anos. Além disso, ele também te direito de tirar até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames que companheira grávida precise realizar.

Tags: atestado médico
Lais de Melo

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