ATENÇÃO! Prazo para concluir inscrição do FIES termina HOJE (14)! Veja como fazer

O período de complementação da inscrição no processo seletivo da segunda edição de 2023 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), iniciado nesta quarta-feira (12), encerra às 23h59 desta sexta-feira (14). 

Por isso, é hora de acelerar o passo. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), os pré-selecionados na chamada única do Fies devem realizar o procedimento pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Complementação da inscrição do Fies

Em resumo, depois que fizer a complementação, o candidato deve validar as informações declaradas no ato da inscrição do Fies.

Além disso, é importante saber que o prazo para a validação é de até cinco dias úteis após a data da complementação da inscrição, que deverá ser realizada diretamente na instituição de ensino superior para a qual o candidato foi pré-selecionado.

Lista de espera

O MEC informa, também, que os não pré-selecionados na chamada única do processo seletivo constarão automaticamente da lista de espera para fins de preenchimento das vagas não ocupadas, “observada a ordem de classificação conforme previsto no edital 8/2023, que trata do cronograma e demais procedimentos do Fies 2023/2”.

Ainda mais, segundo o ministério, a eventual pré-seleção de candidatos participantes da lista de espera ocorrerá no período de 18 de julho a 29 de agosto, no Portal Único de Acesso.

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Implementação do Fies

O Fies foi instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Em resumo, o objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas aderentes ao programa e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Assim, desde 2018, o Fies possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato.

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A quem se destina?

O Fies é destinado prioritariamente a estudantes que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil, vedada a concessão de novo financiamento a estudante inadimplente com o Fies ou com o Programa de Crédito Educativo.

Dessa forma, o estudante interessado em obter financiamento para o curso superior deve atender, preliminarmente, aos seguintes requisitos:

  • Ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2010. Ainda mais, ter obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota na redação superior a 0;
  • Ter sido selecionado no processo seletivo do Fies conduzido pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.

Por fim, cabe ressaltar que o próprio candidato deve certificar–se de que cumpre aos requisitos estabelecidos para concorrer ao financiamento. Para tanto, deve observar as regras previstas no edital de cada processo seletivo.

Com informações da Agência Brasil

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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