Alguns veículos não obrigam o uso da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A saber, um comunicado do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), de julho deste ano, busca deixar claro algumas categorias de veículos que causavam dúvidas entre os usuários.
Dessa forma, se você ainda não está familiarizado com as atualizações, convido você a seguir a leitura e acompanhar todos os detalhes.
Em suma, a nova lei tem o potencial de esclarecer as regras de trânsito e a documentação necessária para operar certos veículos. Então, juntamente com a alteração na forma como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é cobrado, essa mudança está causando um impacto relevante na comunidade de motoristas.
Sendo assim, de acordo com a nova resolução do CONTRAN, um novo padrão foi estabelecido para distinguir ciclomotores de bicicletas elétricas e outros veículos de locomoção pessoal.
Na prática, essa distinção tem por objetivo facilitar a regularização e a fiscalização no futuro.
Desde de julho de 2023, os veículos como scooters elétricas que precisam do motor ligado, mesmo quando o condutor está pedalando, são considerados ciclomotores.
Em outras palavras, quer dizer que esses veículos precisam ser registrados, os condutores devem possuir habilitação adequada e será necessário pagar o IPVA.
A saber, de acordo com a nova resolução, os veículos são classificados da seguinte forma:
Diante desse cenário, obviamente se sabe que a bicicleta tradicional, além de fazer bem por ser um meio de exercício, não requer nenhuma autorização especial para uso.
Ainda mais, se você não está com aquele preparo físico, e prefere a bicicleta elétrica, saiba que a mesma também está dispensada de registro e emplacamento, bem como da necessidade de CNH para o seu uso. Aliás, os patinetes entram também nesta categoria.
Por fim, se você já está pensando em uma scooter, de até 50 cilindradas, saiba que não pode circular em ciclovias, ciclofaixas ou calçadas, e ainda precisa da CNH, com registro e emplacamento obrigatório.
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