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Home Economia

ATENÇÃO, ESTES trabalhadores não podem ter CNPJ MEI; confira

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
29 de abril de 2025, 13:26h
em Economia
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O microempreendedor individual (MEI) é uma categoria empresarial brasileira criada para formalizar o trabalho por conta própria. Por isso, essa modalidade é uma ótima escolha para empreendedores que desejam abrir um pequeno negócio, ainda mais se atuarem sozinhos.

Além disso, a modalidade MEI possui métodos próprios de contribuição tributária e todos os tributos são pagos por meio de um único boleto que custa em média R$ 66,00. O documento pago chama-se DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Do mesmo modo, outra vantagem do DAS é que o MEI passa a ser contribuinte do INSS com possibilidade de receber, entre outros benefícios, auxílio-doença, velhice, maternidade e auxílio-funeral.

É importante deixar claro que o MEI abrange os trabalhadores autônomos que recebem até R$ 81 mil de renda bruta anual e, caso esse limite seja ultrapassado, o trabalhador será excluído da categoria. São realizadas 466 atividades profissionais diferentes, que permitem a inclusão no MEI, mas algumas não permitem a inclusão na categoria.

Nesse sentido, são 34 atividades que não permitem a formalização pela modalidade MEI. Por isso, quem deseja abrir seu próprio negócio na categoria deve ficar atento. Confira abaixo algumas dessas formas.

Atividades que não se qualificam como MEI

Antes de mais nada, a categoria MEI (Microempreendedores Individuais) passou por inúmeras transformações ao longo dos anos. Isso também inclui uma lista de atividades que não podem ser MEI.

Portanto, confira a seguir as 15 atividades remuneradas que não podem abrir CNPJ MEI em 2023:

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  • Banhista de animais domésticos;
  • Adestrador(a) de animais;
  • Comerciante de fogos de artifício;
  • Operador(a) de marketing direto;
  • Contador(a)/técnico(a) contábil;
  • Comerciante de medicamentos veterinários;
  • Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;
  • Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;
  • Coveiro;
  • Dedetizador(a);
  • Editor(a) de jornais;
  • Tosador(a) de animais domésticos;
  • Proprietário(a) de bar e congêneres;
  • Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
  • Pirotécnico(a).

Se um trabalhador deseja se formalizar e abrir seu próprio negócio, mas constatou que não pode ingressar na categoria MEI, não precisa se preocupar. Isso porque existem outras categorias para pequenos negócios como ME (Microempresa).

Essa categoria também faz parte do Simples Nacional com diversos benefícios. Além disso, o ME pode contratar até 10 funcionários e obter receita bruta anual de até R$ 360 mil.

O que acontece quando o limite de faturamento é excedido?

Se um pequeno empresário ultrapassar o limite de faturamento do MEI de 81 mil BRL em até 20% do valor (até R$ 97,2 mil), será necessário requerer o descredenciamento de MEI e transferir a empresa para MŽP (Microempresa) ou EPP (Pequena Empresa).

Para isso, será necessária a emissão de novo formulário DAS (Documento Simples de Arrecadação Nacional) com ressarcimento do valor excedido. Essa nova guia é emitida logo após o MEI enviar a Declaração Anual do microempreendedor individual referente ao ano anterior.

Todos esses processos podem ser feitos de forma simples, rápida e totalmente digital. Para isso, acesse o site oficial da Receita Federal por meio deste link e siga o passo a passo.

Caso o MEI ultrapasse em mais de 20% o limite de faturamento bruto anual da categoria, ou seja, fature mais de R$ 97,2 mil por ano, o empresário será automaticamente excluído da modalidade empresarial. Além disso, haverá estorno referente aos impostos sobre o dinheiro faturado naquele ano, incluindo juros e multas.

Tags: cnpjmei
Fabiola Ribeiro

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