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Home Direitos do Trabalhador

Até SEIS meses de licença maternidade: Veja quem poderá ter direito

Natalia Rosso por Natalia Rosso
25 de outubro de 2023, 16:04h
em Direitos do Trabalhador, Licença-Maternidade
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Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei significativo que propõe a ampliação do período de licença-maternidade de quatro para seis meses. Dessa forma, abrangendo um novo grupo de trabalhadoras.

Essa alteração se destina a mulheres que desempenham atividades em plataformas ou equipagens de marinha mercante. Além disso, em plataformas de navegação fluvial e lacustre, tráfego portuário e na área de pesca.

O texto aprovado corresponde a uma versão modificada do Projeto de Lei 1145/11, originalmente proposto pelo ex-deputado Carlos Bezerra (MT), e foi apresentado como substitutivo pela deputada Fernanda Pessoa (União-CE). De acordo com a relatora, “o trabalho em equipagem é caracterizado por acesso hospitalar mais restrito, distância geográfica da rede de apoio familiar e longos períodos em viagem. Uma gestante embarcada é certamente colocada em uma posição de fragilidade comparada a outra que trabalhe em contextos urbanos.”

Além da extensão do período de licença, o projeto assegura que, durante a gravidez e sem prejuízo de salário e outros direitos, a transferência de função seja viabilizada, se necessário, por motivos de saúde. Assim, essa mudança pode ser revertida logo após o retorno ao trabalho, com a garantia de remuneração equivalente à média dos seis meses anteriores ao início da gravidez.

Como conseguir a licença-maternidade de seis meses?

A nova lei, que entrou em vigor hoje, simplificou o processo de extensão da licença para as mães. De acordo com o texto da norma, somente empresas que participam do Programa Empresa Cidadã têm autorização para transformar os 60 dias adicionais em um período total de 120 dias. No entanto, essa extensão pode ocorrer da seguinte maneira: o empregador substitui os 60 dias extras de licença pelo encurtamento da jornada de trabalho em 50% durante 120 dias. Isso significa que, na prática, a funcionária passaria quatro meses em casa e, em seguida, trabalharia meio período pelos quatro meses seguintes.

Essa flexibilidade permite que a mãe acompanhe de perto a introdução alimentar do bebê, que geralmente começa por volta dos seis meses. Antes disso, especialistas em desenvolvimento infantil recomendam que os bebês sejam alimentados exclusivamente com leite materno, que contém todos os nutrientes essenciais. No entanto, mesmo que o empregador opte por substituir os 60 dias de extensão pela jornada de meio período durante 120 dias, ele deve continuar a pagar o salário integral à funcionária ao longo desse período.

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Benefícios da nova lei da licença-maternidade

A recente legislação trouxe outras inovações notáveis, como a possibilidade de compartilhar os 60 dias adicionais de licença entre a mãe e o parceiro, desde que ambos trabalhem em uma empresa participante do Programa Empresa Cidadã. Além disso, foi estabelecido um período de estabilidade de seis meses para a mãe que retorna ao trabalho após o término da licença. Se a empresa demitir a funcionária antes desse prazo, será obrigada a pagar uma multa de, no mínimo, 100% do valor da última remuneração. A CLT atualmente oferece uma garantia de emprego somente por cinco meses após o parto.

A nova lei também incentiva uma maior participação dos pais nos cuidados com os filhos. Os pais podem suspender o contrato de trabalho com a empresa por até cinco meses. Isso para ficarem em casa com o bebê depois que a mãe retorna ao trabalho. Além disso, houve uma melhoria na quantidade de dias que o parceiro tem direito para acompanhar a grávida em consultas e exames. Esse prazo que aumentou de dois para seis dias.

É importante destacar que a legislação flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que têm filhos com até seis anos de idade ou com deficiência, oferecendo prioridade para o regime de tempo parcial, antecipação de férias e a possibilidade de acordos para horários flexíveis de entrada e saída, mediante acordo com a empresa em que trabalham.

Além disso, empresas com pelo menos 30 funcionárias devem dispor de um espaço apropriado e adequado para acomodar os filhos durante o período de amamentação. A falta desse local dá direito à funcionária de receber o reembolso-creche. Por fim, a nova lei ampliou para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito ao auxílio-creche.

Como é a licença-maternidade atualmente?

A licença-maternidade é um benefício concedido a trabalhadoras que se tornam mães, permitindo que elas tenham um período de afastamento do trabalho para cuidar do recém-nascido. As regras e duração da licença-maternidade podem variar de acordo com o país e a legislação local. Abaixo estão algumas características gerais da licença-maternidade:

  1. Duração. A duração da licença-maternidade varia de país para país. Em muitos lugares, a licença-maternidade tem uma duração média de 12 a 16 semanas (3 a 4 meses), mas pode ser mais longa em alguns países. Alguns lugares também oferecem a opção de dividir a licença entre a mãe e o pai.
  2. Salário. Em muitos casos, durante a licença-maternidade, a trabalhadora recebe um valor equivalente ao seu salário normal ou uma porcentagem dele. O valor varia de acordo com as leis trabalhistas locais e a política da empresa.
  3. Proteção no Emprego. Durante a licença-maternidade, a trabalhadora geralmente está protegida contra demissão ou retaliação por parte do empregador. Isso é feito para garantir a segurança do emprego da mãe enquanto ela cuida do filho recém-nascido.

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Requisitos de Elegibilidade

Para ser elegível para a licença-maternidade, a trabalhadora geralmente precisa cumprir certos requisitos, como ter um emprego formal ou contribuir para um sistema de seguridade social.

  • Cobertura Médica: Em muitos casos, a trabalhadora continua a ter cobertura médica durante a licença-maternidade, o que permite que ela e o bebê recebam assistência médica necessária.
  • Prazo de Solicitação: Geralmente, a licença-maternidade deve ser solicitada com antecedência, e a trabalhadora deve notificar seu empregador sobre a gravidez e a intenção de tirar a licença.
  • Documentação. A maioria dos países exige documentação médica, como um atestado de gravidez, para comprovar a elegibilidade para a licença-maternidade.
  • Adoção. Em alguns lugares, a licença-maternidade pode ser estendida a pais adotivos. Dessa forma, garantindo-lhes tempo para se adaptar ao novo membro da família.

É importante ressaltar que as regras e regulamentos da licença-maternidade podem variar consideravelmente de um lugar para outro. Portanto, é aconselhável que as trabalhadoras verifiquem as leis locais e as políticas de suas empresas. Essa é uma forma de entender completamente seus direitos e benefícios relacionados à maternidade.

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Tags: licença-maternidade
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