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Home Direitos do Trabalhador

Aqui estão as informações que quem deseja solicitar o AUXÍLIO-DOENÇA deve saber

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
4 de setembro de 2023, 16:24h
em Direitos do Trabalhador
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O auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, é um benefício oferecido pela Previdência Social, administrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele é voltado para trabalhadores que estão temporariamente incapacitados de desempenhar suas atividades laborais devido a doença ou acidente. Continue acompanhando este artigo até o fim e saiba mais!

Entenda sobre o auxílio-doença

Antes de tudo, veja as principais informações sobre o auxílio-doença antes de solicitar o benefício:

  1. Requisitos de elegibilidade: Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos, incluindo a carência de contribuições previdenciárias (dependendo da situação, em geral, é necessário ter pelo menos 12 contribuições mensais) e apresentar laudo médico atestando a incapacidade para o trabalho.
  2. Período de carência: A carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado do INSS tenha direito ao benefício. O período de carência varia de acordo com a condição do segurado e a natureza da incapacidade.
  3. Duração do benefício: O auxílio-doença tem uma duração definida pelo médico perito do INSS. Caso a incapacidade seja temporária, o segurado pode receber o benefício por até 120 dias. Se a incapacidade for considerada de longa duração, o segurado pode ser encaminhado para a avaliação da aposentadoria por invalidez.
  4. Prova da incapacidade: Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve apresentar um atestado médico que comprove a sua incapacidade para o trabalho. Esse atestado deve ser emitido por um médico credenciado pelo INSS. Após isso, o INSS realizará uma perícia médica para avaliar a condição do segurado.
  5. Benefício financeiro: O valor do auxílio-doença é calculado com base na média das contribuições previdenciárias do segurado. O INSS paga 91% dessa média como benefício mensal durante o período de afastamento.
  6. Manutenção do emprego: Durante o período de afastamento por auxílio-doença, o empregador é obrigado a manter o contrato de trabalho do segurado. Caso contrário, pode ser configurada uma rescisão injusta.
  7. Reavaliação médica: O segurado em auxílio-doença pode ser convocado pelo INSS para realizar reavaliações médicas periódicas para verificar se ainda está incapacitado para o trabalho. Se a recuperação for comprovada, o benefício pode ser cessado.

Valor do auxílio-doença

No caso do valor do auxílio-doença, é importante destacar que é calculado com base na média das contribuições previdenciárias do segurado. Para calcular o valor do benefício, o INSS utiliza a seguinte fórmula:

  1. Média dos 80% maiores salários de contribuição: Primeiramente, são considerados os 80% maiores salários de contribuição do segurado desde julho de 1994 até a data do início da incapacidade. Ou seja, são selecionados os 80% dos maiores salários de contribuição ao longo desse período.
  2. Cálculo da média: Esses salários de contribuição selecionados são somados e, em seguida, divididos pelo número de salários de contribuição considerados, resultando na média.
  3. Cálculo do valor do benefício: Além disso, o valor do auxílio-doença corresponde a 91% dessa média calculada.

Portanto, o valor exato do auxílio-doença varia de acordo com as contribuições previdenciárias do segurado ao longo da sua vida profissional. Nesse sentido, quanto maiores foram os salários de contribuição, maior será o valor do benefício. Entretanto, há um limite máximo para o valor do auxílio-doença, que é reajustado anualmente de acordo com o salário mínimo nacional.

Motivos que dão acesso ao auxílio por incapacidade temporária

Antes de mais nada, o auxílio-doença, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é destinado a segurados que estão temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a condições de saúde que os impeçam de trabalhar. No entanto, existem diversos motivos que podem dar acesso ao auxílio-doença, desde que seja comprovada a incapacidade para o trabalho. Alguns exemplos incluem:

Doenças e condições médicas:

Uma ampla gama de doenças e condições médicas pode levar à concessão do auxílio-doença. Isso inclui problemas como doenças cardíacas, câncer, distúrbios neurológicos, distúrbios ortopédicos, transtornos mentais, doenças crônicas, entre outros.

Acidentes e lesões:

A saber, acidentes, quedas e lesões que causam incapacidade temporária para o trabalho também podem dar direito ao auxílio-doença. Portanto, isso inclui fraturas, contusões, lesões na coluna, bem como lesões musculares, entre outros.

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Cirurgias:

Pós-operatório de cirurgias que impeçam o segurado de trabalhar temporariamente pode ser motivo para a concessão do auxílio-doença. Dessa forma, o segurado deve apresentar laudo médico que comprove a necessidade de afastamento.

Licenças médicas:

Caso um médico ateste a necessidade de afastamento do trabalho devido a uma doença ou condição médica, e o empregador não forneça licença médica remunerada, o segurado pode solicitar o auxílio-doença.

Gravidez de risco:

Mulheres grávidas que apresentem condições de saúde que coloquem em risco a gravidez ou a saúde da mãe podem receber o auxílio-doença durante o período em que estiverem incapacitadas para o trabalho por razões médicas.

Tratamento médico contínuo:

Em alguns casos, quando o tratamento médico necessário para uma condição de saúde impede que o segurado trabalhe, ele pode ter direito ao auxílio-doença.

Reabilitação profissional:

Quando um segurado está em processo de reabilitação profissional, visando seu retorno ao mercado de trabalho após uma condição de saúde incapacitante, ele pode receber o auxílio-doença durante esse período de reabilitação.

Incapacidade temporária após o término do benefício:

Finalmente, após receber alta médica e encerrar o recebimento do auxílio-doença, caso a pessoa volte a ficar temporariamente incapaz para o trabalho devido à mesma condição médica ou a uma relacionada, ela pode solicitar novamente o benefício.

Tags: auxílio por incapacidade temporáriaauxílio-doençaINSS
Fabiola Ribeiro

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