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Home Economia

Apostas esportivas, entenda a taxação!

João Belarmindo por João Belarmindo
25 de julho de 2023, 20:17h
em Economia
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O governo federal publicou nesta terça-feira (25) a medida provisória (MP) que regulamenta as apostas esportivas. Empresas serão taxadas em 18%, e haverá cobrança de 30% de Imposto de Renda sobre prêmios acima da faixa de isenção (R$ 2.112). Entenda todos os pontos neste guia.

Taxação das casas e destino de arrecadação

As casas de apostas (ou bets, como são conhecidas) serão taxadas em 18%. Essa porcentagem vai incidir sobre o chamado GGR (Gross Gaming Revenue), que é a receita obtida pelas empresas com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos jogadores. As bets ficarão com os 82% restantes.

Em maio, o governo havia anunciado que a taxação seria de 16%. A alíquota foi ajustada porque o repasse ao Ministério do Esporte aumentou, de 1% para 3%.

Todas as regras foram publicadas hoje e já estão em vigor. O Congresso precisa analisar a MP em até 120 dias para que não perca a validade.

O dinheiro recolhido com a taxação de 18% das bets vai para educação, segurança e esporte. A arrecadação será distribuída pelo governo da seguinte maneira:

  • 10% para a seguridade social;
  • 3% para o Ministério do Esporte;
  • 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • 1,63% para clubes e atletas profissionais que tiverem seus símbolos e nomes ligados às apostas;
  • 0,82% para a educação básica.

O ministro Fernando Haddad (Fazenda) disse que o governo deve arrecadar até R$ 2 bilhões em 2024 com a regulamentação das apostas. Para os anos seguintes, a projeção fica entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.

Veja quem não poderá mais realizar apostas esportivas

Ficam proibidos de realizar apostas esportivas, alguns grupos:

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  • menores de 18 anos;
  • que trabalhem em casas de apostas;
  • com acesso aos sistemas de loterias de cotas fixas;
  • que possam influenciar o resultado dos jogos (como treinadores, atletas e árbitros, por exemplo);
  • inscritas nos cadastros de restrição de crédito (negativadas);
  • agentes públicos que atuem na fiscalização do setor de apostas.

No caso dos funcionários das bets, das pessoas com acesso aos sistemas de loterias e dos agentes públicos de fiscalização, a proibição também se estende aos cônjuges, companheiros e parentes até segundo grau.

Além disso, apenas as empresas habilitadas poderão receber apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais. O valor da licença será definido em outra regulamentação ainda a ser publicada pelo Ministério da Fazenda.

O funcionamento das bets deve ser autorizado e fiscalizado pela Fazenda. Segundo a MP, não haverá limite no número de outorgas (licenças). O pedido pode ser feito por empresas nacionais ou estrangeiras, que, uma vez liberadas, poderão atuar em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos ou virtuais.

Tags: apostas esportivasdinheiro
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