Aposentadoria por tempo de contribuição para MEI: veja como funciona

Já são mais de 14 milhões de microempreendedores ativos no Brasil. Isso significa que muita gente pode ficar confusa sobre como obter o MEI Aposentadoria, principalmente em função das recentes mudanças no sistema previdenciário trazidas pela Lei da Reforma Previdência. Por isso que hoje, nós vamos indicar como o MEI pode se aposentar por tempo de contribuição.

Não faço ideia de como pagar o INSS, e não tenho ideia se a cota que pago será usado mudou desde que a Lei da Reforma da Previdência foi aprovada.

Quais são os tipos de aposentadoria por contribuição que podem ser utilizadas pelo MEI?

Antes de tudo, é preciso distinguir os tipos de contribuição dos MEIs:

  • Contribuir com 5% tendo por base o salário mínimo;
  • Contribuir com 5% + 15% sobre o valor do salário mínimo.

Esses dois tipos de contribuição geram, portanto, diferentes formas de aposentadoria. Veja:

Se contribuir com o percentual de 5%

Nesse caso, você só é elegível para a Aposentadoria por Idade, seja pelas regras definitivas ou pelas regras de transição. Dessa forma, quando você começou a fazer pagamentos ao INSS determinará em qual regra você se enquadra, seja por contribuição de pessoa física, ou pelo MEI.

Assim, você se qualifica pela regra de transição, se você começou a contribuir antes de 11 de dezembro de 2019. Ela exige o seguinte:

  • Para homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição com o INSS;
  • Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição com o INSS.

Vamos exemplificar para entender melhor:
Você, neste mês de abril de 2023, possui 65 anos e 14 anos de contribuição. Assim, falta 1 ano de contribuição previdenciária, para ter direito a aposentadoria por idade.

Avaliando a regra definitiva, se iniciou o pagamento das contribuições depois de 13 de novembro de 2019, você estará sujeito à Aposentadoria Programada. E assim, as exigências são:

  • Para homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição com o INSS;
  • Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição com o INSS.

O que muda neste caso, é o acréscimo do tempo de contribuição para os homens.

Se contribuir com o percentual de 5% + 15%

Neste caso, seu direito à aposentadoria tem mais opções, e é semelhante aos trabalhadores segurados. São elas:

  • Por Idade;
  • Por tempo de contribuição previdenciária (se tiver completado o tempo antes da Reforma da Previdência)
  • Por pontos;
  • Pelas regras de transição.

Para se habilitar à Aposentadoria por Tempo de Contribuição nas regras antigas, o homem deve ter contribuído por pelo menos 35 anos até 11/12/2019, enquanto a mulher deve ter contribuído por pelo menos 30 anos até essa data.

Em relação à Regra por Pontos, os pré-requisitos são os seguintes:

  • Para homens 35 anos de contribuição com o INSS, e deve somar 100 pontos, juntando com a idade;
  • Para mulheres: 30 anos de contribuição com o INSS, e deve somar 90 pontos, juntando com a idade.

Vale a pena se informar diretamente com um advogado previdenciário, para que faça os cálculos adequadamente, e informe qual a melhor maneira para se aposentar.

Karla Camacho

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