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Home Direitos do Trabalhador

Aposentadoria por invalidez: veja mais sobre este benefício

Karla Camacho por Karla Camacho
5 de maio de 2025, 16:49h
em Direitos do Trabalhador
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A aposentadoria por invalidez ocorre quando a incapacidade para o trabalho é permanente. Por isso, veja mais sobre este benefício e quem tem direito. Assim, hoje, nós do Brasil 123, vamos informar sobre este importante benefício concedido pelo INSS: a aposentadoria por invalidez.

O que é a aposentadoria por invalidez?

Primeiramente, a aposentadoria por invalidez é direito do trabalhador que ficar incapaz de exercer qualquer atividade laboral, e que não possa ser reabilitado para outras áreas ou funções.

Assim, se o trabalhador sofrer um acidente fora do ambiente de trabalho, ou tiver sido constatada qualquer enfermidade genética, terá o direito à aposentadoria por invalidez, não sendo necessário, que a doença tenha sido causada no ambiente de trabalho.

Então, a perícia médica do INSS comprovará a condição de incapacidade permanente, e exigirá que seja feita reavaliação a cada dois anos para manter o benefício.

Para que o trabalhador receba o benefício da aposentadoria por invalidez é necessário que ele comprove estar trabalhando (contribuindo para o INSS) no momento da incapacidade.

Aposentadoria por invalidez: veja mais sobre este benefício e quem tem direito.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

quem pode aposentar por invalidez, veja quem tem direito – reprodução unsplash
Aposentadoria por invalidez: veja mais sobre este benefício 1

Não é qualquer doença que valida esse tipo de aposentadoria. Portanto, possui o direito de aposentadoria por invalidez, sem exigência de carência as pessoas que apresentarem as seguintes doenças:

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  • Hanseníase;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Quanto o trabalhador vai receber de aposentadoria por invalidez?

Existem duas situações:

  • Quem começou trabalhar antes da Reforma da Previdência de 2019: mantém o seu direito adquirido, sendo o valor de pagamento, a média dos 80% maiores salários recebidos em toda a vida laboral.
  • Quem começou trabalhar depois da Reforma da Previdência de 2019: o valor do pagamento é feito a partir da média de todos os salários a partir de 1994 (sem exclusão dos 20% menores salários). Assim, o valor é constituído por: 60% da média mais 2% ao ano que exceder 20 anos do tempo de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

Todavia, o vencimento, independente se o terceiro é pessoa da família ou cuidador. Assim, as doenças que amparam o acréscimo de 25% no vencimento são:

  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Cegueira total;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Assim, se você se encaixa em alguma das situações citadas neste artigo, saiba que você tem direito à aposentadoria por invalidez, solicitando junto ao INSS. Dessa forma, não deixe de buscar seus direitos.

Karla Camacho

Karla Camacho

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