Mesmo não sendo uma atividade remunerada, existe sim a possibilidade de concessão de aposentadoria para donas de casa, pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
E mais, não só as donas de casa como também os donos de casa. Dessa forma, qualquer indivíduo que se dedica exclusivamente ao cuidado de seu lar, terá o direito ao benefício pago pelo INSS. Contudo é preciso que sejam cumpridos alguns requisitos.
Quer saber de que forma é possível conseguir a aposentadoria para donas de casa? Leia até o final e obtenha todas as informações nesse texto.
Assim, para conseguir a aposentadoria para donas de casa pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é necessário manter uma contribuição regular na categoria de segurados facultativos. Também terá o direito à aposentadoria para donas de casa, o indivíduo que se dedica ao cuidado de sua casa mas que já contribuiu pelo tempo mínimo exigido.
Bem como o direito à aposentadoria para donas de casa, outros direitos também são garantidos aos indivíduos que se dedicam com exclusividade ao cuidado do lar e que contribuem como segurados facultativos, sendo eles:
Então, cabe esclarecer que aqueles cidadãos que contribuíram de alguma forma com o INSS pelo tempo mínimo de exigência para aposentadoria, também terão esses mesmos direitos.
A primeira regra para definir o conceito de segurado facultativo é o indivíduo não exercer atividades remuneradas. Sendo assim, o segurado facultativo faz sua inscrição no Instituto por decisão e ato próprio, cadastrando-se junto ao INSS – RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Todavia, a filiação só se efetiva após o primeiro pagamento regular.
Além do mais, a filiação do segurado facultativo ao INSS só é possível, se o indivíduo não exercer atividade remunerada, com vínculo empregatício, ou seja, ele não pode se enquadrar na categoria de segurado obrigatório (trabalhador com carteira assinada, contribuintes individuais).
É por isso que, sendo segurado facultativo, é possível conseguir a aposentadoria para donas de casa.
Segurado Facultativo é todo cidadão maior de 16 (dezesseis) anos de idade filiado ao RGPS/INSS, que contribui regularmente com o instituto e que não exerce nenhuma atividade remunerada ou com vínculo empregatício.
Já o contribuinte individual é aquele cidadão que é trabalhador autônomo, em outras palavras é o indivíduo que exerce trabalho remunerado, mas assume os riscos desse trabalho, sendo desse modo obrigado a recolher a contribuição junto ao INSS.
Assim como já foi dito acima considera-se segurado facultativo aquele indivíduo que não exerce nenhuma atividade remunerada, sendo alguns exemplos:
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