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Home Direitos do Trabalhador

Aposentadoria híbrida: confira o que é e quais as novas regras

Karla Camacho por Karla Camacho
5 de maio de 2025, 11:37h
em Direitos do Trabalhador
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Você sabe o que é a aposentadoria híbrida? O Brasil 123 hoje traz diversas informações interessantes a respeito desse tema. Dessa forma, se você conhece alguém ou até mesmo a sua família, que viveu parte da sua vida no campo e a outra parte na cidade, saiba que esta pessoa tem direito a se aposentar de forma híbrida. Assim, veja os detalhes desta modalidade neste artigo e saiba exatamente o que é preciso para ter direito.

O que é aposentadoria híbrida?

Aposentadoria híbrida – Reprodução Unsplash

Aposentadoria híbrida ou aposentadoria mista é o termo utilizado para definir o trabalhador que exercia funções de trabalho no campo, e em determinado momento passou a exercer atividade de trabalho na cidade.

Dessa maneira, estes dois tempos são somados, e por lei podem compor o total necessário para aposentadoria. Portanto, a lei que regulamenta este tipo de aposentadoria é a 11.718 de 20 de junho de 2008, dando detalhes e fundamentações a respeito dessa modalidade.

Quais os requisitos para requerer este benefício?

O trabalhador que se enquadrava nesta situação, e seguia os requisitos mínimos podia solicitar sua aposentadoria híbrida. Assim, eram estes os requisitos:

  • 60 anos para mulheres;
  • 65 para homens;
  • Carência de 180 meses;
  • Comprovantes de todas as atividades desempenhadas durante sua vida.

Entretanto, após a Reforma Previdenciária de 2019, algumas regras sofreram alteração, são elas:

  • 62 anos para mulheres;
  • 65 anos para os homens;
  • 20 anos de contribuição para os homens;
  • 15 anos de contribuição para as mulheres.

Portanto, todo segurado que exerceu atividade remunerada tem direito a aposentadoria mista. Por isso, deve dar entrada nessa modalidade.

Quais os valores pagos nesta modalidade de aposentadoria?

Para quem está dentro da regra que era aplicada antes da mudança da Reforma Previdenciária, receberá o cálculo de: Salário Base (média dos 80% dos seus maiores salários), 70% da média + 1% para cada ano de carência.

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No entanto, para os cálculos após a Reforma da previdência do INSS, seguem uma nova conta:

70% do salário base + (anos de contribuição) = % total do valor.

Sabendo as informações relacionadas ao cálculo acima, você consegue ter uma ideia interessante a respeito dos valores aproximados do benefício.

Qual a documentação que devo apresentar para requerer esta aposentadoria?

É necessário comprovar todos os vínculos trabalhistas. Até porque, quanto mais provas, maior a chance de o benefício ser aprovado pelo INSS.

Então, referente ao período que você ficou na cidade, apresente os seguintes documentos:

  • Carteira de trabalho;
  • Carnê de contribuição;
  • Certidão de Tempo de Contribuição;
  • Extrato CNIs atualizado.

A documentação referente ao seu período rural deve ser a mesma do período da cidade.

Dessa maneira, em caso específico, precisa definir pela categoria especial, caso esteja dentro de algumas das profissões abaixo:

  • Produtor rural;
  • Pescador artesanal;
  • Indígena;
  • E enfim, os membros da família do segurado que ajudam nas atividades acima.

Com todas essas informações apresentadas, fica muito mais fácil conseguir ter acesso ao benefício e ainda saber como está ocorrendo o pagamento após a reforma.

Por fim, agora que você já sabe o que é aposentadoria híbrida ou mista, já pode ajudar alguém que esteja esperando essa notícia para se aposentar.

Tags: aposentadoria hibridacomo aposentarINSS
Karla Camacho

Karla Camacho

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