Trouxemos aqui, as principais informações sobre a aposentadoria especial para caminhoneiro, como funciona, mudança nas regras e muito mais.
Pelo fato de a maioria do processo logístico do nosso país, ser feito via sistema rodoviário, os caminhoneiros são considerados essenciais para a nossa economia. Entretanto, eles sofrem com amontoado de perigos, dificuldades e até mesmo insalubridade.
Por isso, eles são habilitados para receberem uma aposentadoria especial pelo INSS. Continue lendo para conferir tudo sobre assunto aqui!
Para conseguir a aposentadoria especial, o caminhoneiro terá que constatar que exerceu sua função exposto a ruídos e vibrações (insalubridade).
No caso dos caminhões mais antigos, existe uma facilidade maior para mostrar os agentes desfavoráveis à saúde.
Além disso, é necessário a apresentação de laudos que afirmam esse tempo especial que, atualmente, é o PPP (perfil profissiográfico previdenciário). Mas, para os casos em que a exposição tenha ocorrido antes de abril de 1995, a comprovação pode ser feita através da carteira de trabalho.
O requisitante poderá comprovar pela carteira de trabalho, até a data 28/04/1995, o famoso enquadramento por categoria profissional.
Depois dessa data, a comprovação deve ser feita através de documentos que são especificados pelo INSS sendo que, atualmente, como dissemos, usa-se o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Veja a seguir o que também serve como comprovação:
Enfim, veja abaixo as normas antes e depois da reforma, para acessar esse benefício.
Caso comprove a exposição à vibração ou ruído, ou possua documentos que atestem os 25 anos como motorista de caminhão antes de 13 de novembro de 2019, o caminhoneiro pode se aposentar com 25 anos de exercício da função.
No ano de 2019, ocorreu a reforma da Previdência, que mudou as normas para a aposentadoria especial dos caminhoneiros. Essa reforma trouxe a norma da idade mínima de 60 anos para mulheres e homens, ou a norma dos 86 pontos.
Além disso, a reforma previdenciária também mudou a contagem das aposentadorias, que deixou de ser de 100%.
A aposentadoria dos motoristas de caminhão também passou por alterações, mas desde que eles conseguirem provar a vibração ou ruído.
As mulheres precisavam de 30 anos de contribuição e os homens 35 anos, sem nenhum quesito de idade mínima.
Existem normas de transição, mesmo que não exista mais aposentadoria por tempo de contribuição.
Antes de 13 de novembro de 2019, as mulheres necessitavam ter 60 anos de idade, com 15 anos de contribuição (180 meses). E os homens necessitavam ter 65 anos de idade, e 180 meses de contribuição para o INSS.
Contudo, se o trabalhador já tinha essa idade e esse tempo de contribuição antes do dia 13 de novembro de 2019, ele tem total direito de se aposentar pelas regras antigas. Aliás, vale frisar que essa norma vale para todos os benefícios do INSS.
A reforma da Previdência trouxe alterações para a aposentadoria por idade para as mulheres, passando a idade mínima de 60 anos para 65, mas com os mesmos 15 anos de contribuição (180 meses). Entretanto, possuem regras de transição.
Caso o motorista de caminhão tenha alcançado as exigências antecedendo a reforma da previdência, ele pode se aposentar com 25 anos de função exercida, especialmente como motorista (ônibus, cobrador, caminhoneiro).
Isso sem ter qualquer requisito de idade mínima e a aposentadoria será integral (100%).
Nesse contexto, existem duas circunstâncias: a regra permanente nada mais é, do que a idade mínima de 60 anos, e 25 anos exercendo a função de forma insalubre.
Ou, aposentar-se pela norma da transição dos pontos, onde soma 86 pontos (idade mais 25 anos no mínimo de trabalho insalubre).
Mas, após a reforma da Previdência, o valor da aposentadoria especial também foi alterado. Dessa forma, tornou-se 60%, mais 2% para cada ano de contribuição, a partir do 20º para homens e 15º para mulheres.
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