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Home Direitos do Trabalhador

APOSENTADORIA 2023: Conheça as mudanças e regras de transição

Vanessa Alves por Vanessa Alves
24 de abril de 2025, 14:14h
em Direitos do Trabalhador
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Falou em aposentadoria 2023, muita gente já quer se atualizar, não é mesmo? E não é pra menos. Afinal, quem está prestes a se aposentar precisa ficar atento.

Isso porque a reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.

Por exemplo, a pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações.

Isso e muito mais você confere ao longo do artigo. Boa leitura!

Aposentadoria 2023 por idade

Vale destacar que a regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023.

Então, na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. A idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos em 2021, 61 anos e meio em 2022 e agora chegou ao valor estabelecido pela reforma.

Agora para os homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.

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Aposentadoria por tempo de contribuição

A saber, a reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2021 para 2022.

Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 90 pontos (mulheres) e 100 pontos (homens).

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos (mulheres) e 63 anos (homens).

Ainda mais, a reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Veja também: BOLSA FAMÍLIA: Recadastramento vai começar com 2,5 milhões de famílias

Direito adquirido

É importante explicar que quem alcançou as condições para se aposentar por alguma regra de transição em 2022, mas não entrou com pedido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no ano passado, não precisa se preocupar. Por causa do conceito de direito adquirido, eles poderão se aposentar conforme as regras de 2022.

Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do fim da década de 90, o momento para conquistar o direito à aposentadoria ocorre quando o trabalhador alcança as condições, independentemente de data do pedido ou da concessão do benefício pelo INSS. Isso beneficia os segurados que enfrentam longas filas no INSS para ter os processos analisados.

Confira ainda: CAIXA TEM: Perdeu acesso ao aplicativo? Veja como recuperar as funcionalidades

Tags: Aposentadoriaaposentadoria 2023
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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