Consumidores e profissionais de saúde foram surpreendidos nesta semana: a Anvisa proibiu a venda de canetas pressurizadas, determinados produtos de cannabis e vários suplementos alimentares sem registro. A determinação, publicada no Diário Oficial da União em 20/10/2025, suscita dúvidas sobre segurança, reembolsos e alternativas terapêuticas. A seguir, explicamos por que a agência adotou a medida, quais itens estão na lista e como você pode se proteger de produtos irregulares.
Por que a Anvisa decidiu agir agora?
A medida foi formalizada pela Resolução RE n.º 3.202, de 19 de outubro de 2025. De acordo com a diretora Meiruze Freitas, Anvisa proibiu os itens após constatar “risco iminente à saúde pública” e ausência de comprovação de qualidade. Durante inspeções em 12 estados, fiscais localizaram produtos sem lote, sem data de fabricação e, em alguns casos, falsificados.
Os principais motivos que levaram à proibição são:
- Ausência de registro ou notificação sanitária;
- Falta de estudos clínicos robustos de eficácia e segurança;
- Problemas de rotulagem e rastreabilidade;
- Relatos de eventos adversos enviados ao VigiMed, sistema de farmacovigilância.
Segundo a Anvisa, mais de 70% dos lotes analisados apresentaram irregularidades graves. “Quando não há garantia de procedência, a intervenção é mandatória”, reforçou a gerente de inspeção, Ana Carolina Macedo.
Caneta injetável sem agulha: riscos e normas
Muito popular em clínicas de estética, a caneta pressurizada — também chamada de hyaluron pen — propõe aplicar substâncias como ácido hialurônico e vitaminas por pressão a ar, dispensando agulhas. Porém, Anvisa proibiu o dispositivo porque:
- Ele não possui registro de dispositivo médico;
- Não há protocolo que comprove dosagem e profundidade de penetração;
- Casos de necrose e infecção foram relatados por dermatologistas.
Com a resolução, fabricação, importação, comercialização e uso ficam suspensos. Clínicas flagradas com o equipamento podem ser multadas em até R$ 1,5 milhão, conforme a Lei 6.437/77.
“A ausência de agulha não significa ausência de risco”, alerta a Sociedade Brasileira de Dermatologia.
Pacientes que buscam preenchimento labial ou bioestimuladores devem optar por procedimentos aprovados, com profissionais habilitados, em ambientes esterilizados.
Produtos de cannabis vetados: o que muda para pacientes?
No mesmo ato, Anvisa proibiu 12 lotes de óleos e cápsulas de produtos de cannabis comercializados on-line sem autorização sanitária. Os principais alvos foram marcas que anunciavam CBD em alta concentração e alegavam “cura” para epilepsia, autismo e dores crônicas.
O órgão esclarece que apenas as empresas com Autorização Sanitária Especial (ASE) podem oferecer derivados de cannabis. Atualmente, 27 produtos têm permissão no Brasil, todos sujeitos a prescrição médica e venda em farmácias.
Para os pacientes em tratamento, nada muda: basta verificar se o item consta na lista oficial da Anvisa. Caso o frasco adquirido não tenha número de registro (ex.: 1.2345.6789.000-X), seu uso deve ser interrompido e o médico informado.
- Verifique rótulo, lote e data de validade;
- Solicite nota fiscal da farmácia;
- Desconfie de preços muito abaixo da média.
A importação excepcional, via RDC 660/22, continua permitida, mas requer laudo, receita e cadastro no portal da Anvisa.
Suplementos barrados: como identificar opções seguras
Além da caneta e dos produtos de cannabis, Anvisa proibiu 28 suplementos alimentares com ingredientes e alegações proibidas. Entre eles estão:
- Complexo termogênico com efedrina;
- Sais de magnésio quelado sem padrão de identidade;
- “Vitaminas injetáveis” vendidas em frascos estéreis;
- Pó proteico com traços de substâncias anabolizantes.
A agência destaca três passos para evitar consumo de suplementos irregulares:
- Consultar o número de notificação no site oficial;
- Avaliar a composição: ingredientes novel food precisam de liberação;
- Observar alegações: não se pode prometer cura ou tratamento de doença.
Lembrando que o registro de suplemento é mais simples que o de remédio, mas ainda assim requer rotulagem correta, limites de vitaminas e relatório toxicológico. Se o produto alega “injeção” ou “via intravenosa”, fuja: qualquer forma injetável deve ser categorizada como medicamento, nunca suplemento.
O que fazer se você já comprou algum item proibido?
Se o consumidor possui uma das canetas, frascos de cannabis ou suplementos listados, deve agir imediatamente:
- Suspender o uso ao menor sinal de efeito adverso;
- Registrar reclamação no Notivisa ou VigiMed;
- Solicitar reembolso com a nota fiscal em mãos;
- Descartar o produto em farmácias que aceitam resíduos de saúde.
Para profissionais de estética, a orientação é recolher o equipamento e apresentar nota de devolução ao fornecedor. Hospitais e clínicas devem manter registro de rastreabilidade por cinco anos.
“Medidas de proibição são excepcionais e temporárias; a regularização é possível caso a empresa comprove segurança”, disse o gerente de medicamentos, Gustavo Mendes.
A Vigilância Sanitária local pode realizar inspeções surpresa. Empresas que persistirem na venda ou uso poderão responder por crime contra a saúde pública (Art. 273, CP).
Em resumo, Anvisa proibiu os produtos para proteger a população de riscos ainda desconhecidos. Consumidores devem redobrar atenção a ofertas na internet, e profissionais, revisar seu estoque e protocolos. Segurança deve vir sempre antes da conveniência.












