Alexandre de Moraes propõe pena de mais de 8 anos para Fernando Collor; entenda

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (31) para condenar o ex-senador Fernando Collor de Mello a oito anos e dez meses de prisão por conta de crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Essa sugestão diverge do entendimento do relator da ação, o ministro Edson Fachin, que defende uma pena bem maior para Fernando Collor: 33 anos.

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De qualquer forma, em qualquer uma das penas, o seu cumprimento inicial será na cadeia, visto que em penas superiores a oito anos de prisão, o regime prisional é o fechado. Importante destacar que a definição da pena não significa que Fernando Collor será preso imediatamente, visto que, no STF, os ministros determinam o início do cumprimento da pena somente depois dos chamados “segundos embargos”, recursos que pedem esclarecimentos sobre o julgamento, caso sejam apresentados.

Até a tarde desta quinta, além de Alexandre de Moraes, outros seis ministros, além de Edson Fachin, haviam votado e da seguinte forma:

Pena de 8 anos e 6 meses

  • André Mendonça;
  • Nunes Marques;
  • Dias Toffoli;
  • Gilmar Mendes.

8 anos e 10 meses

  • Alexandre de Moraes;
  • Luiz Fux.

15 anos e 4 meses

  • Luís Roberto Barroso;
  • Cármen Lúcia.

Fernando Collor condenado

Assim como publicou o Brasil123, o STF condenou, na última quinta-feira (25), em uma ação penal, o ex-senador e ex-presidente da República Fernando Collor. No julgamento, os ministros analisaram se o político cometeu os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. Antes da condenação, advogados apresentaram seus argumentos aos ministros e o relator do caso, Edson Fachin, apresentou seu voto.

Edson Fachin, que votou pela condenação, foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Este caso foi um dos desdobramentos da Lava Jato, uma operação da Polícia Federal (PF), e também envolveu outros réus, sendo eles os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim, apontado como administrador de empresas do ex-senador, e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, suposto operador particular do ex-parlamentar.

Fernando Collor é acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, que é uma empresa subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. Conforme apontaram as investigações, os pagamentos foram feitos entre 2010 e 2014 em negócios envolvendo a subsidiária, que tinha à época dois diretores indicados pelo senador.

A condenação foi um pedido da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, que durante a primeira sessão de julgamentos, afirmou que as irregularidades foram provadas não apenas pelas informações da colaboração premiada, mas pela reunião de outros documentos. “As provas produzidas durante a instrução processual, consistentes em depoimentos pessoais, tabelas, relatórios financeiros, documentos apreendidos, entre outros, formam um acervo probatório coeso e coerente que, analisado em conjunto, não deixa dúvidas sobre a autoria e a materialidade dos crimes praticados”, disse ela na ocasião.

Leia também: Deputados do PL perdem mandato no Ceará por fraude à cota de gênero

Alisson Ficher

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