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Home Direitos do Trabalhador

ALERTA GERAL sobre o novo GOLPE do Imposto de Renda

Vanessa Alves por Vanessa Alves
7 de maio de 2025, 09:32h
em Direitos do Trabalhador, Economia
0
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A Receita Federal alerta para um novo golpe que está em circulação e utiliza indevidamente o nome da instituição, em uma tentativa de dar credibilidade à fraude.

A saber, os golpistas enviam um comunicado falso por e-mail, informando a ocorrência de divergências na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), alegando que ela está sob análise e passará pela Malha Fiscal.

Método do golpe

Para dar veracidade às suas alegações, os criminosos disponibilizam uma espécie de link malicioso, para download do relatório com as divergências do Imposto de Renda em um suposto arquivo pdf.

Na mensagem, utilizam a sigla IRPF e se referem às possíveis vítimas como “contribuintes”, termos utilizados pelo órgão em sua comunicação.

Então, ao clicar em links suspeitos ou fornecer informações pessoais em resposta a essas mensagens fraudulentas, as pessoas correm o risco de expor seus dados sensíveis a pessoas mal-intencionadas.

Sendo assim, por meio dessas mensagens falsas, quadrilhas especializadas em crimes pela internet podem obter, ilegalmente, informações fiscais, cadastrais e financeiras dos contribuintes, ou instalar programas nos computadores que captam e enviam informações pessoais.

Aliás, essas práticas criminosas têm se tornado cada vez mais sofisticadas.

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Confira a imagem de uma tentativa da fraude:

Modelo de notificação falsa
Modelo de notificação falsa / Imagem: Divulgação Receita Federal

Leia também: Bolsa Família de SÃO JOÃO vai trazer NOVIDADES aos beneficiários! Confira

Saiba como evitar o golpe

A Receita Federal ressalta que não envia comunicações por e-mail ou mensagens de texto apontando divergências do seu Imposto de Renda em declarações por meio de links.

Dessa forma, é imprescindível que todos estejam atentos a essas tentativas de golpe e sigam algumas orientações:

  • Desconfie de e-mails ou mensagens de origem desconhecida que solicitam informações pessoais, especialmente relacionadas à declaração do Imposto de Renda;
  • Nunca clique em links suspeitos ou desconhecidos, pois podem direcionar você a sites maliciosos ou baixar programas prejudiciais em seu dispositivo;
  • Não abra arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;
  • Verifique sempre a autenticidade das comunicações que parecem ser da Receita Federal. Lembre-se de que a instituição utiliza principalmente o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site institucional como canais seguros de comunicação.

Confira ainda: INSS executa calendário com pagamento EM DOBRO; veja quem tem direito

Como saber se realmente existem erros na declaração?

Em resumo, quando você envia a sua Declaração de Imposto de Renda, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal, em que são verificadas as informações enviadas e comparadas com informações fornecidas por outras entidades (terceiros), que também prestam informações à Receita: empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.

Desse modo, se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas por você em relação às informações apresentadas por terceiros, a sua declaração será separada para uma análise mais profunda, é o que se chama de Malha Fiscal (ou “malha fina” como é popularmente conhecida).

Cabe ressaltar que você não receberá a sua restituição enquanto a sua declaração estiver em Malha Fiscal.

Portanto, para saber se a sua Declaração está em malha, acesse o e-CAC. Selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”.

Lá você pode ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.

Por fim, se a declaração está em malha porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação.

Fonte: Receita Federal

Veja também: Você tem dívidas de até R$ 5.000? Veja como PARCELAR em até 60 MESES

Tags: alerta de golpeimposto de rendareceita federal
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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