ATENÇÃO! ALERTA GERAL para quem tem CNH a partir de HOJE (29/03)

Por causa da pandemia da Covid-19, o prazo para o cidadão renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi estendido. Esse fato, teve como intuito ajudar a população diante de restrições sociais.

No entanto, atualmente, é importante saber como está funcionando o processo de validade e também, de renovação do documento.

Assim, para não perder os prazos e continuar andando sempre em dia com as leis de trânsito, saiba mais a seguir!

Qual é o prazo para renovação da CNH?

Antes de tudo, é importante lembrar que recentemente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passou por algumas mudanças, inclusive, essas mudanças também afetam o tempo de validade da CNH. Nesse sentido, de acordo com a lei, a idade do condutor é considerada. Veja abaixo:

  • Para os motoristas com menos de 50 anos: prazo de validade de 10 anos;
  • Para os motoristas de 50 a 69 anos: prazo de validade de 5 anos;
  • Para os motoristas de 70 anos ou mais: prazo de validade de 3 anos.

Lembrando, portanto, que a renovação do documento pode ser feita de maneira online ou presencial, sendo necessário ter em mãos os seguintes documentos: documento de identidade, comprovante de residência e a CNH vencida.

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Confira os atuais prazos para renovar a CNH

Assim como já foi mencionado, atualmente, há novos prazos para renovar a CNH. Confira quais são os prazos finais para renovação de CNH vencida:

  • CNH vencida desde o mês de julho de 2022: cidadão deve renovar até 31 de março de 2023;
  • CNH vencida desde o mês agosto de 2022: cidadão deve renovar até 30 de abril de 2023;
  • CNH vencida desde o mês setembro de 2022: cidadão deve renovar até 31 de maio 2023;
  • CNH vencida desde o mês outubro de 2022: cidadão deve renovar até 30 de junho de 2023;
  • CNH vencida desde o mês novembro de 2022: cidadão deve renovar até 31 de julho de 2023;
  • CNH vencida desde o mês dezembro de 2022: cidadão deve renovar até 31 de agosto de 2023.

Habilitação pode ser suspensa por dívidas

De acordo com a determinação da Justiça, os brasileiros que possuem processos ativos relacionados ao pagamento de dívidas financeiras poderão perder seu documento, ou seja, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Primordialmente, a notícia ganhou destaque nos últimos dias, mas existem algumas condições para que isso aconteça.

Resumindo, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), pegou muitas pessoas de surpresa. Vale ressaltar que também foi estabelecido o congelamento do passaporte e a impossibilidade de participar de concursos públicos, devido ao mesmo motivo da suspensão da habilitação. Saiba mais a seguir. 

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Quando a Carteira de Habilitação pode ser suspensa por dívidas?

De antemão, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), destacou que “a medida de apreensão da CNH será feita individualmente em decisão proferida através do poder Judiciário. Afinal, não existe essa penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”.  Sendo assim, até os Detrans esperam mais informações do STF.

Mas os especialistas apontam que a suspensão da carteira de habilitação por causa de dívidas será aplicada em situações em que esta medida for proporcional às consequências que a restrição trará. Por outro lado, não são todas as dívidas registradas no SPC  (Serviços de Proteção ao Crédito) que serão passíveis de punição.

É importante entender que a ação será limitada a casos extremos em que servirá como uma “pressão” para que os cidadãos que estiverem envolvidos possam pagar as dívidas no prazo estabelecido. No entanto, na prática, esses casos podem ocorrer quando o banco colocar o veículo como garantia em alguma transação financeira, como por exemplo, o empréstimo.

O que fazer se a CNH for apreendida por dívida?

Antecipadamente, ainda não há detalhes sobre como o cidadão ou o órgão administrador deve reagir quando ocorrer esta situação. No entanto, o motorista que se enquadra neste cenário e insistir em dirigir sem a habilitação, pode entrar em uma situação ainda pior, assim como aponta os artigos 162 e 232 do CTB.

Confira as possíveis multas:

  • Sem estar em posse da CNH: Multa de R$ 88,38;
  • Se dirigir com a habilitação cassada ou suspensa: Multa de R$ 880,41;
  • Quando o cidadão não tem carteira nem permissão para dirigir: Multa de R$ 880,41;
  • Estar com a CNH de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: Multa de R$ 586,94;
  • Se estiver com a habilitação vencida há mais de 30 dias: Multa de R$ 293,47.

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Fabiola Ribeiro

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