Por causa da pandemia da Covid-19, o prazo para o cidadão renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi estendido. Esse fato, teve como intuito ajudar a população diante de restrições sociais.
No entanto, atualmente, é importante saber como está funcionando o processo de validade e também, de renovação do documento.
Assim, para não perder os prazos e continuar andando sempre em dia com as leis de trânsito, saiba mais a seguir!
Antes de tudo, é importante lembrar que recentemente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passou por algumas mudanças, inclusive, essas mudanças também afetam o tempo de validade da CNH. Nesse sentido, de acordo com a lei, a idade do condutor é considerada. Veja abaixo:
Lembrando, portanto, que a renovação do documento pode ser feita de maneira online ou presencial, sendo necessário ter em mãos os seguintes documentos: documento de identidade, comprovante de residência e a CNH vencida.
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Assim como já foi mencionado, atualmente, há novos prazos para renovar a CNH. Confira quais são os prazos finais para renovação de CNH vencida:
De acordo com a determinação da Justiça, os brasileiros que possuem processos ativos relacionados ao pagamento de dívidas financeiras poderão perder seu documento, ou seja, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Primordialmente, a notícia ganhou destaque nos últimos dias, mas existem algumas condições para que isso aconteça.
Resumindo, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), pegou muitas pessoas de surpresa. Vale ressaltar que também foi estabelecido o congelamento do passaporte e a impossibilidade de participar de concursos públicos, devido ao mesmo motivo da suspensão da habilitação. Saiba mais a seguir.
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De antemão, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), destacou que “a medida de apreensão da CNH será feita individualmente em decisão proferida através do poder Judiciário. Afinal, não existe essa penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”. Sendo assim, até os Detrans esperam mais informações do STF.
Mas os especialistas apontam que a suspensão da carteira de habilitação por causa de dívidas será aplicada em situações em que esta medida for proporcional às consequências que a restrição trará. Por outro lado, não são todas as dívidas registradas no SPC (Serviços de Proteção ao Crédito) que serão passíveis de punição.
É importante entender que a ação será limitada a casos extremos em que servirá como uma “pressão” para que os cidadãos que estiverem envolvidos possam pagar as dívidas no prazo estabelecido. No entanto, na prática, esses casos podem ocorrer quando o banco colocar o veículo como garantia em alguma transação financeira, como por exemplo, o empréstimo.
Antecipadamente, ainda não há detalhes sobre como o cidadão ou o órgão administrador deve reagir quando ocorrer esta situação. No entanto, o motorista que se enquadra neste cenário e insistir em dirigir sem a habilitação, pode entrar em uma situação ainda pior, assim como aponta os artigos 162 e 232 do CTB.
Confira as possíveis multas:
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