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Home Direitos do Trabalhador

ALERTA GERAL para IDOSOS BRASILEIROS: Entenda as regras de aluguéis, financiamentos e planos de saúde

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
29 de abril de 2025, 20:45h
em Direitos do Trabalhador, Especial
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O processo de envelhecimento no Brasil mudou. Dessa forma, com o aumento da longevidade surgem também desafios relacionados à saúde, bem-estar e finanças. Diante disso, esta matéria visa esclarecer dúvidas relacionadas a alguns desses assuntos: planos de saúde, empréstimos e financiamentos e aluguel de imóveis.

Planos de saúde para idosos

Primeiramente, a legislação brasileira garante que a idade avançada não deve ser um obstáculo para a celebração de um contrato de assistência médica. Nesse sentido, o Estatuto do Idoso condena qualquer forma de discriminação por idade.

Cabe salientar que existem três tipos de contratos para planos de saúde: individual ou familiar, coletivo empresarial e adesão coletiva. Para tarifa individual ou familiar, é proibida a suspensão ou rescisão unilateral do contrato. Porém, nos planos comerciais, as cláusulas podem prever a suspensão da cobertura a partir de uma determinada idade.

Em suma, a manutenção do plano de saúde da empresa após a aposentadoria é garantida desde que o indivíduo assuma o pagamento integral do plano. A cobertura continua a mesma.

Não há restrições de uso do plano com base na idade. O escopo dos ajustes do plano termina aos 59 anos justamente para proteger os idosos.

Empréstimo para idosos

Antes de mais nada, cancelar um cartão de crédito apenas com base na idade é uma violação do princípio da igualdade e não discriminação consagrado no Estatuto do Idoso.

É vedado justificar a redução do limite de crédito apenas por motivo de velhice. Porém, é natural que a idade avançada possa acarretar diminuição de receitas e aumento de despesas, o que pode justificar a redução do limite de crédito.

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Se for comprovado que o banco se recusou a emitir o cartão de crédito apenas por causa da idade do consumidor, o banco pode ser denunciado ao Procon e ao Ministério Público.

Financiamento

Existem provisões especiais para idosos para evitar comprometer sua renda. A restrição não se aplica à concessão do seguro, mas sim à forma como o valor da prestação mensal pode afetar o rendimento do pensionista.

Certos tipos de financiamento, como o imobiliário, possuem regras específicas. Por exemplo, as instituições financeiras devem disponibilizar o empréstimo para pessoas com até 80 anos e 6 meses na data do pagamento da última parcela.

Os juros do financiamento não podem ser superiores ao que o mercado normalmente cobra, nem podem ser aumentados apenas em função da idade do consumidor.

Alugar imóveis para idosos

Sobretudo, é válido destacar que não há lei que proíba idosos de alugar imóveis. Assim, a idade não pode ser motivo para a rejeição de um contrato.

Além disso, é proibido despejar inquilinos depois de atingir uma certa idade. Isso é considerado crime contra o idoso. Com isso, o senhorio pode fixar a duração do arrendamento, mas o critério não pode referir-se apenas à idade da pessoa.

A idade não deve ser um desincentivo para que um idoso seja fiador em um contrato de aluguel de apartamento. No entanto, os corretores de imóveis costumam levar em consideração a idade do fiador, principalmente em relação a possíveis herdeiros e garantias de pagamento de aluguel.

Sobretudo, o processo de envelhecimento traz consigo uma série de desafios e mudanças. Todavia, sem dúvidas, a legislação brasileira protege os direitos dos idosos e qualquer forma de discriminação por idade é condenável.

Fabiola Ribeiro

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