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Home Direitos do Trabalhador

ALERTA GERAL, estas DOENÇAS te dão direito ao AUXÍLIO-DOENÇA do INSS

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
13 de junho de 2023, 14:31h
em Direitos do Trabalhador, Especial
0
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Mesmo que nem todos os brasileiros possuem esse conhecimento, é importante deixar claro que existe uma lista de doenças que permitem que o cidadão solicite a sua aposentadoria por incapacidade temporária, mais conhecido como Auxílio-Doença.

Para esclarecer melhor esse assunto, neste texto, reunimos informações importantes acerca do que você precisa saber. Então, não deixe de conferir.

Doenças que fazem com que os pacientes possam pedir auxílio-doença ou aposentadoria

Antes de mais nada, como muitos já sabem, existem algumas enfermidades que influenciam diretamente na qualidade de vida e no bem-estar das pessoas. Em suma, essas enfermidades podem levar ao chamado “processo de invalidez”, que acontece quando o cidadão não tem condições de exercer uma atividade remunerada, devido a sua condição.

A saber, nessas situações, o pagamento do auxílio-doença acaba sendo uma oportunidade de ter uma vida um pouco mais digna, apesar de sabermos que ainda existam muitas adversidades.

Diante disso, o fato é que nem todo mundo sabe quais são as doenças que podem ser caracterizadas como passíveis de aprovação no INSS. Portanto, você poderá acompanhar uma lista com mais detalhes para conseguir tirar as suas dúvidas e ficar por dentro de tudo. Confira abaixo as doenças que são consideradas incapacitantes:

  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Doença de Page;
  • Alienação mental;
  • Câncer;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatias graves;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Tuberculose ativa;
  • Radiação por medicina especializada;
  • Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (HIV).

Nesse sentido, os pacientes que possuem esses diagnósticos podem fazer o pedido, junto ao INSS. Assim, começar a receber o pagamento do auxílio-doença ou até mesmo dar entrada nos papéis para a aprovação da aposentadoria por invalidez. Vale ressaltar que para o caso da aposentadoria, o indivíduo precisará estar dentro de requisitos específicos que serão avaliados pelo INSS. Então, isso quer dizer que além de considerar o quadro de enfermidade, outros fatores também devem ser avaliados para que essa liberação ocorra.

Seja como for, veremos como você pode fazer a solicitação do seu Auxílio no próximo tópico. Continue acompanhando.

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Quem desejar fazer a solicitação do Auxílio-doença precisa:

  1. Primeiramente, acessar o aplicativo Meu INSS, fazendo o seu login ou o seu cadastro para login;
  2. Depois disso, encontre a opção descrita como “Agende a sua Perícia”;
  3. Em seguida, clique em “Agendar Novo”;
  4. Após conseguir agendar a perícia, o cidadão deve comparecer à agência na data e no horário marcados, com um documento oficial em mão.

Vale destacar que essa perícia poderá servir tanto para o caso de quem busca receber o auxílio-doença, como também para quem deseja dar entrada à aposentadoria.

Além disso, quem quiser poderá fazer o agendamento diretamente em uma agência do INSS. Isso significa que se você não se sente confortável usando o aplicativo, deve considerar se dirigir a uma agência para fazer esse agendamento.

Também é importante dizer que devemos ter em mente que a solicitação não garante a aposentadoria e nem mesmo o auxílio-doença. Portanto, será necessário passar pela perícia e aguardar a avaliação do próprio INSS referente à liberação do Auxílio ou então, a concretização da aposentadoria. Mas se houver dúvidas, você pode procurar a unidade de INSS mais próxima da sua casa.

Tags: aposentadoria por invalidezauxílio por incapacidade temporáriaauxílio-doença
Fabiola Ribeiro

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