O agendamento de perícia no INSS é uma parte muito importante do processo para aqueles segurados que buscam certos benefícios da autarquia. Assim, conhecer os procedimentos mais simples para agilizar esse processo pode ser muito útil, especialmente para aqueles que contam somente com os recursos desse benefício.
Apesar de muitas vezes acabar gerando mais demora na concessão do benefício, a perícia é um processo necessário para averiguar a existência da incapacidade. Ou seja, é através dela que se tem a comprovação da doença ou outro problema de saúde resultante de algum acidente. Afinal, é o médico perito quem vai confirmar se os problemas apresentados realmente tornam o trabalhador incapaz, total ou parcialmente, para exercer a atividade laborativa que a profissão exige.
E apesar de o órgão previdenciário ter concedido diversos benefícios sem a necessidade do procedimento, ele ainda é a regra e não a exceção.
Quer conhecer o caminho para realizar o agendamento de perícia no INSS? Continue a leitura do texto até o final!
Antes de fazer o agendamento de perícia no INSS é importante saber que existem várias modalidades de perícia médica. Entretanto, a finalidade é sempre a mesma. Seu objetivo é confirmar a existência de uma comorbidade ou traumas em decorrência de algum acidente.
Então, comprovando se esses fatos podem concorrer para a incapacidade do trabalhador para a atividade laboral. Podendo, portanto, ser uma incapacidade temporária com chances de recuperação ou permanente. Também podendo acometer o segurado de forma total ou parcial.
Dessa forma, o médico responsável pelo atendimento na consulta pericial emite laudo com a avaliação. Assim, a partir do resultado dessa avaliação é que haverá o embasamento para aprovar, ampliar ou interromper benefícios como:
Conforme mencionamos no tópico anterior existe mais de uma modalidade de perícia.
Primeiro, a Perícia Hospitalar, uma espécie de procedimento em que um familiar ou outro representante do segurado deve comparecer ao Instituto de Previdência com dois dias de antecedência em relação ao agendamento da consulta pericial. Desse modo, apresentar documentação comprobatória da internação hospitalar.
Segunda, Perícia Domiciliar, nesta hipótese, o familiar ou representante do segurado também comparecerá a uma agência do INSS, com dois dias de antecedência em relação a data de agendamento, levando os documentos para comprovar a limitação de mobilidade do beneficiário.
Terceira, Perícia em Outra Localidade, essa é uma modalidade que abrange os segurados que precisam se tratar em hospitais de município ou localidade diferente do lugar onde mora. Então, para a realização dessa perícia, o próprio segurado deve se encaminhar até uma agência do INSS no local em que realiza o tratamento. Para esse procedimento existe a necessidade de:
Por fim, para efetuar o agendamento da perícia, o procedimento é bem simples e pode ser feito totalmente online, para isso basta o segurado:
E você, achou fácil fazer o agendamento de perícia no INSS? Comente conosco.
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